A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei originado do Poder Executivo, que reintroduz a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a cobrança obrigatória do seguro foi suspensa. Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. Pela falta de recursos, no ano passado a instituição anunciou que seriam atendidos apenas os pedidos relacionados a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023.
O texto estipula que o seguro será concedido a todas as vítimas que comprovarem o acidente e os danos decorrentes, independentemente da natureza negligente ou intencional da ocorrência.
O seguro terá validade anual, oferecendo cobertura civil para indenizar casos de morte e invalidez permanente, seja total ou parcial. Os valores das indenizações serão determinados por decreto presidencial.
O projeto também altera o nome do DPVAT, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
De acordo com o PL aprovado, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento. Porém, o auxílio só estará disponível após a entrega dos documentos solicitados.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Em casos de óbito, se a relação direta entre a morte e o acidente não puder ser estabelecida apenas com a certidão de óbito, as famílias deverão fornecer a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo que não tenha sido solicitada pelas autoridades policiais.
O valor que será cobrado dos motoristas só será definido após a aprovação do PL no Senado.
Confira as principais outras mudanças referentes ao seguro:
- Proibição de transferência do direito de recebimento da indenização;
- Cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial;
- Pagamento das despesas com assistência médica;
- Reembolso das despesas com assistência médica e suplementar, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima;
- Penalidade equivalente à multa por infração grave em caso de não pagamento do seguro obrigatório;
- Direcionamento de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio para municípios e estados que possuem serviço municipal ou metropolitano de transporte público e coletivo.