Câmara aprova PEC com restrições para abono salarial e Fundeb; deficiências leves são excluídas do BPC

Por Redação Epoch Times Brasil
19/12/2024 22:07 Atualizado: 19/12/2024 22:07

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que introduz mudanças no abono salarial, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta foi aprovada com 344 votos a favor e 154 contrários, com uma flexibilização no quórum, permitindo o registro remoto. Antes de ser enviada ao Senado, a PEC ainda passará por uma segunda análise na Câmara, onde poderá sofrer novas alterações.

Durante a discussão, um trecho relacionado ao BPC foi retirado, com o governo decidindo tratá-lo em um projeto de lei separado. Confira o que mudou:

Abono salarial e Fundeb

Entre as mudanças, destaca-se a alteração nas regras do abono salarial. A partir de 2025, o benefício será restrito a trabalhadores que recebam até dois salários mínimos anuais, o que equivale a R$ 2.640.

Este valor será ajustado anualmente pela inflação e, segundo estimativas, poderá gerar R$ 2 bilhões ao governo até 2027.

Outra mudança está no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O governo inicialmente propôs alterações que poderiam reduzir os recursos destinados à educação integral, com uma economia de R$ 4,8 bilhões no ano que vem.

Contudo, após negociações, o relator da PEC, Moses Rodrigues (União-CE), ajustou a proposta, limitando o impacto da redução a apenas 2025.

A economia esperada será menor, e a distribuição de recursos para a educação integral terá um alcance reduzido em comparação com a sugestão original.

BPC

Quanto ao BPC, que garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não podem se sustentar, o governo havia proposto restrições severas. A nova redação diz que a concessão do BPC fica sujeita à definição de que o beneficiário tem deficiência “de grau moderado ou grave” — antes também era considerada a leve.

Contudo, a definição do governo sobre pessoas com deficiência apenas como as incapacitadas para o trabalho e vida independente foi revista. Deputados governistas se mostraram resistentes ao texto, que acabou alterado para preservar parte das regras previstas para o benefício atualmente.

O trecho proposto pelo governo foi excluído, mantendo a definição ampla de deficiência já prevista na legislação:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Além disso, a nova redação da PEC preserva o direito ao BPC sem considerar a renda do cônjuge ou de “companheiros não coabitantes” na análise de elegibilidade.

Outro trecho retirado era o que impediria, a quem tem posses ou propriedades de bens — inclusive de terra nua — acima do limite de isenção referente ao seu patrimônio, de receber o BPC.

Na proposta do governo, ambas as situações seriam impostas, o que dificultaria o acesso ao benefício para mais pessoas.