Brasil proíbe escolas de exigirem a vacinação de crianças

Próximo ano letivo terá início no final de janeiro e as aulas serão totalmente presenciais

31/12/2021 12:15 Atualizado: 31/12/2021 12:15

Por Agência EFE

O governo brasileiro emitiu um decreto na quinta-feira que proíbe escolas de exigirem que seus alunos sejam vacinados contra a COVID-19.

“A exigência da prova de imunização como meio indireto de induzir a vacinação compulsória só poderia ser instituída por lei”, afirmou o decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O texto enfatiza que a obrigatoriedade da imunização não está prevista na legislação, de modo que “não é possível às instituições de ensino federais estabelecer a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 como condição para o retorno às atividades de ensino presencial”.

O próximo ano letivo terá início no final de janeiro e, de acordo com todas as previsões, as aulas serão totalmente presenciais, após terem funcionado remotamente ou misto desde março de 2020.

No dia 16 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na sua função de regulador do setor, aprovou a vacina pediátrica da farmacêutica Pfizer e recomendou que fosse aplicada em crianças entre cinco e onze anos.

No entanto, a agência encontrou resistência por Bolsonaro, pois o presidente afirma que a vacina pode “apresentar efeitos adversos”.

O presidente declarou esta semana que, no caso das crianças, a imunização “levanta muitas dúvidas”.

Ele também ressaltou que sua filha Laura não será imunizada. “Minha filha não vai ser vacinada. Que fique claro. Ela tem 11 anos”, enfatizou.

O governo ainda não decidiu se acatará a recomendação da Anvisa sobre as crianças, mas abriu uma “consulta pública” para que qualquer interessado, independentemente de seu conhecimento científico, possa opinar sobre o assunto.

De acordo com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a decisão será tomada após essa consulta e poderá ocasionar na liberação da vacinação para as crianças, mas somente com o consentimento dos pais e uma “receita médica”.

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