Durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, ao Brasil, os dois países assinaram um acordo que possibilita a conversão mútua das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
A medida beneficia brasileiros que residem na Itália por menos de seis anos, permitindo que solicitem a habilitação italiana sem a necessidade de novos exames. Da mesma forma, italianos que vivem no Brasil podem converter suas CNHs em habilitações brasileiras nas mesmas condições.
Os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Sergio Mattarella, formalizaram o acordo durante cerimônia no Palácio do Planalto, enfatizando sua importância para fortalecer os laços entre os dois países. “Esta iniciativa facilitará a vida de milhares de cidadãos e promoverá maior integração entre nossas nações”, afirmou Lula.
Segundo informações da Embaixada da Itália, aproximadamente 800 mil pessoas de nacionalidade italiana residem no Brasil. Após esta fase de assinatura, o acordo precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
“Em 2007, no meu segundo mandato, firmamos uma parceria estratégica que deu novo impulso ao relacionamento Brasil-Itália. Quero que esta visita represente a renovação dessa parceria, inaugurando um período de contato intenso e dinâmico entre Brasil e Itália”, acrescentou o presidente brasileiro.
Confira os principais requisitos para a conversão da CNH pelo acordo bilateral:
- A CNH deve ser definitiva e estar válida; não pode ser provisória.
- Residir em um dos países envolvidos no acordo por menos de seis anos, contando a partir da data de solicitação da conversão.
- Atender à idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos para a emissão da categoria de habilitação desejada.
- As autoridades competentes podem exigir um atestado médico para comprovar que o solicitante possui os requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas.
- Restrições de condução e sanções previstas desde a data de emissão da habilitação original serão aplicadas na nova CNH, com base na data da primeira emissão da CNH.
- O acordo se aplica exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência do titular no território do outro país.
- O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por estados terceiros que não sejam conversíveis no território do país que está realizando a conversão.