Por Diário do Poder
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais (PL 6832/17) . De acordo com a proposta, os novos juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios. O projeto é um dos três vetados pelo presidente da República nesta terça-feira (9).
O texto vetado é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e foi aprovado pela Câmara em 2018. O objetivo dos juizados é dar agilidade ao julgamento de crimes digitais, como roubo de senhas e divulgação de informações privadas, que cresceram nos últimos anos.
A recomendação para vetar a proposta foi dos ministérios da Justiça e da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos alegam que o projeto usurpa competência privativa do Poder Judiciário, a quem cabe dispor sobre criação de juizados.
Cuidadores
Também foi integralmente vetada a proposta que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovada pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).
De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.
Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.
Idosos
O último veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.
O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.
Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Com informações da Agência Câmara