Por Bruna de Pieri – Terça Livre
O presidente Jair Boslonaro sancionou, com 17 vetos, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19.
A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário.
As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.
Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
“Eu vetei, né. Ninguém vai entrar na sua casa para te multar. Eu aqui já poderia ser multado agora porque tô sem máscara”, disse durante a live presidencial de ontem.
“Temos que respeitar a pandemia, lamentamos os mortos, mas deixo bem claro: Essa história de lockdown o objetivo era fazer com que os hospitais se preparassem com leitos, UTI’s e respiradores para atender quem chegasse infectado lá e precisassem de atendimento. Eu desconheço pessoas tenham perdido a vida por falta de respirador”, disse o presidente.
De acordo com Bolsonaro, o grande problema deixado por essas medidas extremas de governadores e prefeitos foi a destruição de empregos.
“Sabemos que 38 milhões de informais ou a renda foi a zero ou perderam drasticamente a fonte de renda”, afirmou.
Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável.
Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.