Bolsonaro sanciona MP que facilita compra de vacinas

11/03/2021 21:19 Atualizado: 11/03/2021 21:19

Por Bruna Lima, Terça Livre

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1.026/21 que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços relacionados ao combate à Covid-19, com regras flexíveis para contratos e dispensa de licitação.

A sanção à medida conhecida como MP das Vacinas aconteceu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Além da MP, Bolsonaro também sancionou o projeto de lei (PL) 534/2021, que autoriza a compra de imunizantes registrados no Brasil por estados, municípios e o setor privado.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de fevereiro, e pelo Senado Federal no dia 2 de março.

De acordo com o texto aprovado, os estados e municípios brasileiros poderão realizar compras de insumos, vacinas e contratar serviços “necessários” sem licitação.

As vacinas que podem ser compradas não precisarão ter registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa, por sua vez, terá o prazo de sete dias para decidir se aprova ou não o uso temporário dos imunizantes que requisitarem a validação, “mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil”, afirmou a Agência Brasil.

O texto ainda traz outra mudança no âmbito da liberação de vacinas, aumentando o número de agências sanitárias estrangeiras que poderão servir como base para autorização temporária dos imunizantes.

Além das agências da União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Coreia do Sul, Argentina e da Rússia, o texto inclui as agências da Índia e Austrália, mas também autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“Entre as medidas previstas, a MP, agora convertida em lei, autoriza o pagamento antecipado do produto ou serviço, inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro, hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra da vacina ou contratação de serviço”, noticiou a Agência Brasil.

A MP vem na esteira de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de imunizantes pelos entes da federação.

Em dezembro do ano passado o ministro Ricardo Lewandowski já havia autorizado governadores e prefeitos a realizarem as compras.

Já no dia 23 de fevereiro deste ano, os outros 10 ministros da Corte referendaram a decisão monocrática de Lewandowski, conforme o Terça Livre noticiou.

A decisão do ministro atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visava a apressar a compra de vacinas sem aprovação da Anvisa.

Com informações: Agência Brasil.

 

Entre para nosso grupo do Telegram.

Veja também: