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Por Bruna de Pieri, Terça Livre
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (31) a lei nº 14.132, que torna crime a prática de perseguição digital, conhecida como “stalking”.
A nova legislação torna crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Assinam o documento o presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
A pena para quem infringir a lei é de detenção, de 6 meses a 2 anos ou multa. A pena é aumentada em metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, e contra mulher por razões da condição de sexo feminino. O texto (PL 1.369/2019) da senadora Leila Barros (PSD-DF) havia sido aprovado no Senado em 9 de março.
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