Por Diário do Poder
O presidente Jair Bolsonaro deve optar pela sensatez, recorrendo ao plenário do STF da decisão do ministro Celso de Mello de submetê-lo ao constrangimento de interrogatório presencial, no inquérito das supostas interferências na Polícia Federal. Mas, no governo, não são poucos os que pregam a desobediência. Acusam o ministro de ignorar o parágrafo 1º do art. 221 do Código de Processo Penal (CPP), que dá direito aos presidentes dos Três Poderes à “prestação de depoimento por escrito”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder;
O ministro Luís Roberto Barroso citou o artigo 221 do CPP ao dispensar o então presidente investigado Michel Temer do depoimento presencial.
No STF, ministros preferiam decidir sobre o depoimento presencial e o inquérito após a aposentadoria de Celso de Mello, em um mês e meio.
Se não comparecer, Bolsonaro corre o risco de responder por “crime de desobediência”, mas a PGR teria de denunciar o presidente.
O presidente pode não aparecer no interrogatório, como sugere parecer do procurador-geral Augusto Aras. Pode também permanecer calado.
Apoie nosso jornalismo independente doando um “café” para a equipe.
Veja também: