Por Ezequiel Carneiro, Terça Livre
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso rejeitou nessa quarta-feira (23) uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas pelos estados “para conter a disseminação do coronavírus”.
A AGU questionava os decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
Entre as medidas adotadas pelos estados, estavam a restrição da circulação de pessoas e o fechamento de serviços considerados não essenciais.
Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde”.
“Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, diz a decisão de Barroso.
Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia rejeitada pelo Supremo.
“É muito complicado isso porque, a meu ver, viola o pacto federativo, desrespeitando a autonomia dos Poderes e dando excesso de poder aos governadores e prefeitos”, comentou a advogada Fabiana Barroso durante o Boletim da Noite dessa quinta-feira (24).
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