O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o uso de câmeras corporais se torne obrigatório para os policiais militares de São Paulo durante as operações. Assinada no último domingo (8) e divulgada na segunda-feira (9), a decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do estado.
Segundo o magistrado, o governo paulista havia assumido um compromisso recente para implementar o uso de câmeras em operações policiais, mas não havia cumprido satisfatoriamente os termos acordados.
Barroso ordenou não apenas a obrigatoriedade do uso dos equipamentos, mas também a gravação ininterrupta das imagens durante as operações. Além da gravação contínua das imagens, o ministro também estabeleceu outras medidas.
O governo de São Paulo terá que fornecer informações detalhadas sobre os processos disciplinares em andamento relacionados ao descumprimento do uso das câmeras.
Também foi determinado que o estado apresente mensalmente relatórios sobre a implementação das medidas, incluindo a recomposição do número de câmeras, com um total mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, declarou Barroso.
Em novembro, o ministro havia fixado um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse informações sobre o contrato com a empresa Motorola Solutions, responsável pelo fornecimento das câmeras. Também ordenou um cronograma para a execução do sistema de gravação e a capacitação dos policiais.
Na última sexta-feira (6), o estado respondeu ao Supremo, afirmando que as ações estão sendo “implementadas de forma gradual”. O governo paulista também comunicou à Corte que testes para o uso das câmeras foram agendados para o dia 10 de dezembro.
No entanto, para Barroso, os compromissos assumidos ainda não tiveram um “cumprimento satisfatório”.