A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição quanto aos limites de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A ABBC, que representa bancos de médio porte, argumenta que a legislação atual não confere ao INSS o poder de estabelecer esses limites. Para a entidade, essa é uma competência que deveria ser exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/64.
“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS. Muitos dos nossos associados já estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos’, declara a associação.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão do beneficiário, permitindo o comprometimento de até 45% da renda mensal. A opção tem se mostrado uma solução para aposentados e pensionistas, que enfrentam dificuldades para acessar outros tipos de financiamento.
Contudo, a ABBC afirma que as atuais taxas de juros, definidas pelo INSS e o CNPS, estão inviabilizando a operação dos bancos no setor. De acordo com a entidade, muitos associados foram forçados a suspender a oferta do crédito devido aos altos custos.
A controvérsia gira em torno do artigo 6.º da Lei 10.820/2003, que permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais do crédito consignado, como prazos e limites de desconto. A ABBC argumenta que a interpretação da legislação foi equivocada, conferindo ao INSS uma autoridade que ele não possui.
Além disso, a associação questiona o uso da Selic como referência para os juros do consignado, considerando-a inadequada para as operações de longo prazo. O modelo atual, com limites de juros baixos, prejudica a viabilidade do crédito, segundo os bancos.
Com a ação no STF, a ABBC busca que o Supremo declare inconstitucionais as determinações do INSS e do CNPS sobre os juros, reafirme a competência do CMN para fixá-los e conceda prazo para que o órgão defina novas condições para o crédito consignado.
Governo e sindicato defendem regulação atual
Por outro lado, o Ministério da Previdência Social defende a atuação do CNPS na regulamentação do crédito consignado e enxerga seus efeitos como positivos. Desde que assumiu a pasta em janeiro de 2023, o ministro Carlos Lupi tem promovido ajustes nas taxas de juros sempre que a Selic, taxa básica de juros, diminui.
O ministério argumenta que essas mudanças têm facilitado o acesso ao crédito, especialmente na portabilidade e no refinanciamento dos contratos.
Coordenadora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi), a advogada Tonia Galleti defende o controle dos juros, destacando que o crédito consignado deve ser tratado como uma política pública devido à vulnerabilidade da população atendida.
Segundo Galleti, que também é membro do CNPS, trata-se de uma população empobrecida, com uma média de benefício inferior a R$ 2.000, tendo muitas vezes o consignado como única alternativa para suprir necessidades básicas.
O Ministério da Previdência, por sua vez, acredita que a legislação vigente será respeitada, e entende que as condições atuais beneficiam as instituições financeiras interessadas em operar o consignado. Segundo a pasta, 70 financeiras estão conveniadas para realizar essa operação, sendo 41 para cartão de crédito e 24 para cartão de benefício.