Por Bruna de Pieri, Terça Livre
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou que “é válida a previsão de vacinação obrigatória” a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento do vírus chinês.
O posicionamento de Aras está em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 25, em resposta às ações de PTB e PDT sobre vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia.
Aras também opinou sobre a competência da União para definir ou não a vacinação obrigatória, levando em conta a realidade local ou a possibilidade do Ministério da Saúde não atuar para garantir a imunização dos brasileiros conforme critérios técnicos e científicos.
O PGR afirma que, inicialmente, a competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação é da União. Mas pondera que diante da inação do Ministério da Saúde, os estados poderiam, sim, determinar a obrigatoriedade da vacina.
Augusto Aras ainda afirma que a liberdade individual dos cidadãos deve ser mitigada em face da preservação do “bem comum”.
“A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos”, opina o PGR.
De acordo com ele, nessas circunstâncias, é válida a intervenção estatal “no exercício de seu dever constitucional”.
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