Atendendo PSB, juiz suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Marçal qualifica suspensão como "desconectada da realidade".

Por Redação Epoch Times Brasil
24/08/2024 15:27 Atualizado: 24/08/2024 21:53

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, concedeu na sexta-feira (23) liminar que suspende temporariamente os perfis em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). O descumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil por dia.

A determinação foi tomada numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – legenda da também candidata e concorrente ao mesmo cargo, deputada federal Tabata Amaral. A acusação é de uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder econômico.

A decisão admite recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Diz o juiz:

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para:

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições:

1) Instagram – @pablomarcal1

2) YOUTUBE – https://www.youtube.com/@pablomarcall

3) TIKTOK – https://www.tiktok.com/@pablomarcal1

4) SITE: https://pablomarcal.com.br/

5) X: @pablomarcal – https://x.com/pablomarcal?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Eauthor

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;

c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.

Por outro lado, o juiz eleitoral indeferiu na mesma decisão os seguintes pedidos também realizados pelo PSB, com a justificativa de julgar “necessário aprofundar a análise após o contraditório”:

a) que seja determinado aos provedores de aplicação que deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;

b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos repassados;

c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;

d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na elucidação do caso;

e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal.

Em live no Instagram no sábado (24), Marçal ironizou o ocorrido: “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubar minhas redes sociais”. O candidato afirma que é uma decisão com objetivo eleitoral. Segundo ele, trata-se de uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

Já Tabata Amaral afirmou em nota que Marçal “caiu no antidoping”. Ela ocupa o quinto lugar na pesquisa do Datafolha, com 8% – atrás de José Luiz Datena (PSDB), com 10%, e na frente de Marina Helena (Novo), que tem 4%.