Por Ricardo Roveran – Terça Livre
O Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou através do Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, na cidade de Juiz de Fora (MG), em 1 de outubro de 2018, nos autos do processo 4271-03.2018.4.01.3801, solicitando que se decretasse a “nulidade da prova colhida sem a assistência da defesa técnica constituída“.
Segundo o documento, “Às fls. 108/112, a defesa de ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA, após informar ter tomado conhecimento de que eu constituinte ‘foi entrevistado por duas vezes pela autoridade policial (…) sem qualquer comunicado’ aos seus advogados (fls. 109), requer (i) seja o referido Delegado de Polícia Federal cientificado da necessidade de comunicar com 48 horas de antecedência a defesa técnica de ‘toda a entrevista com o preso e ou procedimentos inclusive externos’; (i¡) seja a referida autoridade instada a fornecer cópia aos advogados em questão ‘de tudo o que foi colhido do preso’; (iii) seja decretada a ‘nulidade da prova colhida sem a assistência da defesa técnica constituída’ (fls. 111).”
Além das duas entrevistas que o documento afirma, existiria ainda uma terceira.
“Constam dos autos do Inquérito Policial no 4390-61.2018.4,01.3801 (IPL no 0475/2018) três inquirições de ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA (09/10, 106/108 e 205/206). Quer parecer que a defesa refira-se à terceira (fls. 205/206).“, afirma o pronunciamento.
Ainda de acordo com o pronunciamento, existiriam também um registro audiovisual das duas ou três entrevistas e documentos de transcrição. Os advogados afirmam, no entanto, que “Quanto à cópia de transcrição e de arquivo audiovisual, cumpre ponderar que a defesa técnica encontrará os elementos referentes à aludida inquirição nos próprios autos do procedimento investigatório. Aliás, naqueles autos, à vista do conteúdo das declarações prestadas por ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA, que não parecem discrepar de suas manifestações anteriores, a defesa técnica poderá eventualmente insistir em impugnar aquelas peças, não havendo propriamente ‘prova’ de cuja ‘nulidade’ se pudesse cogitar, uma vez que aqueles elementos, como é regra na fase pré-processual; têm natureza meramente informativa.”
Adélio Bispo foi preso no dia do atentado, 6 de setembro de 2018, uma quinta-feira. Os quatro advogados de defesa chegaram em Juiz de Fora no mesmo dia, e a primeira entrevista do criminoso que veio a público foi tomada na audiência de custódia, no dia seguinte, sexta-feira, na 2ª Vara Federal, na mesma cidade, na presença da juíza Dra. Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da procuradora da República, Dra. Bani Cajueiro Tobias de Souza, além dos quatro advogados da defesa do réu e da advogada da vítima, o então candidato à presidência Jair Bolsonaro.
O pronunciamento aqui referido foi feito em 1 de outubro de 2018, menos de um mês depois da prisão e, como a defesa participou da audiência de custódia, obviamente, não se trata dessa entrevista.
O que será que Adélio Bispo disse em tais entrevistas?
Confira o documento na íntegra.
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