Após um ano de prisão preventiva, Moraes absolve morador de rua detido pelos atos de 8 de janeiro

Por Redação Epoch Times Brasil
07/01/2025 14:02 Atualizado: 07/01/2025 14:02

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a soltura e absolvição de Jeferson Figueiredo, um morador de rua que passou aproximadamente um ano preso preventivamente. 

Ele havia sido detido em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado próximo ao Quartel General do Exército, em Brasília, relacionado aos atos de 8 de janeiro.

Figueiredo explicou que estava no acampamento apenas para obter comida e abrigo, oferecidos gratuitamente no local. 

Após ser liberado para responder ao processo em liberdade, foi novamente preso em dezembro de 2023 por descumprir medidas cautelares.

Na decisão que resultou na absolvição, Moraes enfatizou a falta de provas que pudessem comprovar a participação do réu nas manifestações e na depredação dos prédios públicos.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo, contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, afirmou o ministro em sua decisão.

Durante o depoimento, o acusado reiterou que buscava apenas alimentação devido à sua condição de vulnerabilidade social. 

“Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu JEFERSON FRANÇA DA COSTA FIGUEIREDO tenha concorrido dolosamente, na qualidade de incitador, para a consumação dos delitos ora apreciados”, disse o magistrado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia acusado o morador de rua de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material de delitos, argumentando que ele teria agido com plena consciência e intenção de apoiar os protestos e incitar as Forças Armadas “contra as instituições democráticas”.

A decisão de Moraes encerrou o caso e livrou Figueiredo de qualquer punição ou restrição judicial relacionada ao episódio.

Até o momento, a Corte já condenou 371 pessoas e homologado 527 acordos de não persecução penal. Esta é a quinta absolvição entre os processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro que tramitam no STF.