Por Bruna de Pieri, Terça Livre
Durante a terça-feira (3), uma decisão judicial que inocentou o empresário André de Camargo Aranha do crime de estupro contra a digital influencer Mariana Ferrer tomou conta das redes sociais.
O grande reboliço nas redes foi por conta da expressão “estupro culposo”, utilizada pelo portal The Intercept Brasil para definir a absolvição.
No entanto, a sentença em nenhum momento diz que Aranha foi condenado em “estupro culposo”. Muitos conservadores caíram em um dos maiores clickbaits recentes.
Para entender, reportagem do The Intercept diz que “o caso terminou com uma sentença inédita de estupro culposo”.
No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina afirmou que não requereu a absolvição do empresário André de Camargo Aranha com base no argumento de que ele tenha praticado “estupro culposo”.
Na alegações finais do processo, a promotoria também não usa o termo, conforme informou o site jurídico Conjur.
O pedido para que Aranha seja inocentado é fundamentado na falta de provas sobre eventual dolo em sua conduta. Sem isso, não há o crime de estupro de vulnerável.
De acordo com o MP-SC, não ficou demonstrado que houve “relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência [Mariana Ferrer], ou, ainda, que a outra parte [André Aranha] tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”.
Intercept admite que inventou termo
A onda “estupro culposo não existe” tomou conta conta das redes sociais, com manifestações indignadas constrangendo a justiça. De fato: estupro culposo não existe. Depois de toda a repercussão, o The Intercept fez uma “correção” dizendo que a expressão “estupro culposo”, na verdade, foi usada para “resumir” o caso e “explicá-lo ao público leigo”. O panfletário de esquerda ainda alega que “o artifício é usual no jornalismo”. Veja:
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