O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta na sexta-feira (31) contra a suspensão da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impede o uso da assistolia fetal mesmo em casos de aborto legal. A votação ocorreu em meio ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1141, que questiona a constitucionalidade da resolução.
O voto de Mendonça se opõe ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que havia concedido uma medida cautelar suspendendo a aplicação da resolução até o julgamento final. Mendonça argumentou que a resolução do CFM está em conformidade com a legislação vigente e visa garantir a segurança e a ética na prática médica. Ele destacou a necessidade de proteger os profissionais de saúde e assegurar que os procedimentos de interrupção de gravidez sigam critérios técnicos rigorosos.
Para compreender melhor o processo de assistolia fetal, o Epoch Times Brasil publicou diversas matérias (1, 2, 3, 4) sobre o tema.
ADPF 1141 e a assistolia fetal
A ADPF nº 1141 foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Resolução 2.378/2024 do CFM, que proíbe a interrupção de gravidez usando o método de indução à parada cardíaca do bebê.
“Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF, 21 de março de 2024” – Resolução 2.378/2024, CFM.
Contexto e procedimento
O processo teve início em 10 de abril de 2024, quando a petição inicial foi protocolada pelo PSOL, representado por uma equipe de advogados liderada por Bruna de Freitas do Amaral. A principal alegação é que a resolução do CFM viola preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, incluindo os direitos à saúde, à dignidade e à liberdade das mulheres.
Liminar e suspensão
Em 24 de maio de 2024, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu uma medida cautelar, suspendendo os efeitos da Resolução 2.378/2024 até o julgamento final da ADPF. Esta decisão suspendeu todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e disciplinares baseados na referida resolução, proibindo a instauração de novos procedimentos com base nela.
Argumentos das Partes
O PSOL argumenta que a resolução do CFM é inconstitucional, pois impõe barreiras desnecessárias e desproporcionais ao direito das mulheres de interromper a gravidez. A defesa do CFM, representada por João Paulo Simões da Silva Rocha e outros advogados, sustenta que a resolução visa proteger a ética médica e assegurar a prática segura da medicina.
Prazos do julgamento
O julgamento virtual da ADPF 1141 foi iniciado em 31 de maio de 2024 e tem duração prevista para até 10 de junho de 2024.