Começa em 2025 o alistamento militar voluntário de mulheres assim que completarem 18 anos. A medida é inédita na história do país. O decreto com as regras foi publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28), data em que o Ministério da Defesa completa 25 anos de sua criação.
A decisão sobre o alistamento de mulheres foi tomada pelo ministro da Defesa, José Múcio, em conjunto com outros comandantes do Exército. A princípio, a projeção é de que serão ofertadas 1.500 vagas, mas esse número ainda não é consenso.
Múcio defende que as vagas cresçam gradativamente até alcançar 20% das cerca de 85 mil pessoas que se alistam anualmente às Forças Armadas, o que corresponderia a cerca de 15 mil vagas.
Um dos motivos para a oferta inicial mais baixa de vagas é a necessidade de adaptação das instalações militares para receber as jovens, como a criação de dormitórios e banheiros femininos.
Atualmente, as mulheres só podem ingressar nas Forças Armadas em cursos de formação de suboficiais e oficiais, para cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. Entretanto, a atuação feminina é limitada. Só a Marinha, por exemplo, permite a atuação de mulheres em áreas mais combatentes, como a de fuzileiros navais.
Segundo os dados oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica, de cada dez militares na ativa, um é mulher. O alistamento para os homens continuará sendo obrigatório após completarem 18 anos.
Veja as regras para o alistamento feminino
Para serem aprovadas, as mulheres interessadas serão submetidas às mesmas etapas do regulamento de aprovação dos homens: alistamento, seleção e incorporação.
- O alistamento deve ocorrer entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos;
- As jovens passarão por avaliações de critérios físico, cultural, psicológico e moral, além de exames clínicos e laboratoriais;
- Até serem incorporadas, as voluntárias poderão desistir do serviço militar;
- Após passarem por todas as etapas, o serviço militar se tornará de cumprimento obrigatório, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme os critérios definidos pelas Forças Armadas;
- Durante o período, a mulher estará sujeita aos deveres e penalidades previstos pela lei;
- Quem concluir a instrução militar suficiente para exercer funções gerais básicas receberá o certificado de Reservista Militar não remunerada;
- As voluntárias não terão direito à estabilidade no serviço militar.