AGU diz que ações movidas por OAB e Novo contra bloqueio de Moraes ao X devem ser rejeitadas

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, suspensão não é censura nem cerceamento da liberdade de expressão.

Por Redação Epoch Times Brasil
14/09/2024 15:20 Atualizado: 14/09/2024 15:20

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas manifestações em defesa do bloqueio da rede social X no Brasil, bem como das multas aplicadas a usuários que possam vir a driblar esse impedimento.

Os documentos são respostas aos pedidos feitos pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques, que é relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.188 e 1.190 –  medidas tomadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bloqueio do X.

A decisão de suspender o acesso à plataforma e de multar os usuários foi tomada pelo colega de Nunes Marques, ministro Alexandre de Moraes, em 30 de agosto.

A medida foi tomada após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, descumprir o prazo de 24 horas imposto por Moraes para indicar um representante legal da empresa no Brasil. Musk fechou o escritório no território brasileiro e não cumpriu a determinação de Moraes de retirar a circulação de perfis nas redes de investigados pelo Supremo.

Posteriormente, essa medida foi aprovada por todos os membros da Primeira Turma do STF, que é presidida por Moraes, e cujos outros membros são Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Segundo o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, o bloqueio do X não é um caso de prejuízo à liberdade de expressão, tampouco censura.

“É relevante repisar que a suspensão cautelar do funcionamento da rede X em território brasileiro, assim como a medida instrumental e acessória de fixação de multa para pessoas que insistirem na comunicação naquele aplicativo por meio de subterfúgios tecnológicos, não tem por escopo obstruir a liberdade de manifestação ou opinião de particulares que utilizam redes sociais, mas de aplicar à empresa medidas processuais indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento das ordens judiciais e a observância à legislação brasileira”, alega a AGU na manifestação.