Por Brehnno Galgane – Terça Livre
O presidente Jair Bolsonaro está prestes a escolher quem estará à frente da Defensoria Pública da União (DPU). Está em suas mãos uma lista tríplice formada pelos nomes dos defensores: Daniel Pereira, Gabriel Oliveira (atual defensor público-geral federal) e Leonardo Cardoso.
Interlocutores e especialistas esperam que a linha de atuação/compromisso dos candidatos com relação aos assuntos mais conflitantes dentro do órgão – a defesa do nascituro, da família e do direito religioso – seja o fator de maior peso para a decisão de Bolsonaro.
Um nome alinhado com essas pautas poderia mudar a forma com que o órgão tem sido visto. Acusada de estar “aparelhada ideologicamente”, a DPU também é denunciada de, ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, fazer ativismo judicial e extrajudicial em benefício exclusivo de agendas consideradas progressistas, como, por exemplo, em defesa do aborto e da descriminalização das drogas.
Prevista no artigo 234 da Constituição Federal, a função da DPU é assistir indivíduos e grupos vulneráveis e economicamente hipossuficientes.
No entanto, o órgão tem sido denunciado por omissão em relação à proteção aos nascituros, à família e ao direito religioso. Esses temas enfrentam resistência e oposição em meio à defensoria, com impedimento para a criação de grupos de trabalho.
Apenas individualmente, à medida em que possuem independência funcional, alguns defensores têm atuado em prol dessas causas. Em anonimato, há profissionais que afirmam ser perseguidos internamente por destoarem de pautas progressistas.
Pela Lei Complementar nº 80, de 1994, cabe ao presidente da República nomear o defensor público-geral federal. A lista tríplice é formada por voto direto e obrigatório de seus membros. O nome escolhido também deve receber parecer da maioria absoluta do Senado Federal.
Com informações, Gazeta do Povo
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