A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1108, protocolada pelo partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a suspensão do X imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, pode ser analisada pelo plenário da Corte devido à sua natureza inédita no Brasil, conforme ministros ouvidos pelo portal Metropoles.
Sem precedentes na Corte, a ADPF desafia decisões individuais de um magistrado. A situação é ainda mais complexa porque a decisão monocrática de Moraes foi confirmada pela Primeira Turma nesta segunda-feira (2).
Na ação, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, enfatizou a importância de os ministros acatarem a ADPF.
“A Corte precisa demonstrar à sociedade que a defesa da liberdade de expressão e de imprensa é inegociável”, afirmou. “Caso contrário, estará endossando a ideia de uma ditadura do Judiciário.”
O partido entende que a ordem de bloquear o X viola a liberdade de expressão e é, portanto, inconstitucional, além de infringir o devido processo legal e a proporcionalidade. “É mais uma decisão abusiva do ministro Moraes, que extrapolou todos os limites do bom senso e precisa ser derrubada imediatamente”, afirma o Novo.
Outro ponto levantado na ADPF é a remoção de uma plataforma que serve para debates políticos às vésperas das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro. O Novo argumenta que a medida pode afetar a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos.
A multa diária de R$ 50 mil imposta por Moraes aos usuários que tentarem acessar o X por meio de aplicativos como o Virtual Private Network (VPN), que permitem que as pessoas em países com censura ou regimes autoritários acessem conteúdos proibidos, também está sendo contestada na ação.
Nesta terça-feira (3), o ministro Kassio Nunes Marques foi sorteado como relator da ADPF e indicou que, por ser um caso sem precedentes, a ação poderá ser levada ao plenário. Como relator, ele pode decidir sozinho ou submeter o assunto ao debate dos demais ministros do STF.
O Novo solicita à Corte que a decisão de Moraes, confirmada pela Primeira Turma, seja suspensa imediatamente e de forma provisória até que o plenário examine o caso.