Empregadores têm até sexta-feira (29) para efetuar o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada.
A obrigatoriedade de antecipar o depósito decorre do fato de que o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um sábado este ano.
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores com contrato formal, sejam efetivos ou temporários.
O pagamento pode ocorrer em parcela única ou ser dividido em duas. Para quem opta pelo parcelamento, a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro.
O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 do salário por mês trabalhado.
Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo.
Demissões antes do fim do ano asseguram o pagamento proporcional na rescisão contratual.
Descontos e valores
A primeira parcela chega ao trabalhador sem incidência de impostos, enquanto a segunda sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda, conforme a faixa salarial.
Além disso, o empregador deve recolher a contribuição ao FGTS sobre o benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS
A gratificação natalina também beneficia aposentados e pensionistas do INSS. Para quem teve benefícios concedidos após junho de 2024, o pagamento ocorre entre 25 de novembro e 6 de dezembro, seguindo o calendário oficial, que utiliza o número final do cartão de benefício para organizar as datas.
Mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam antecipadamente a primeira parcela do décimo terceiro salário, entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela foi paga entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Os segurados podem consultar valores e detalhes no site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.