A partir desta terça (1º), eleitores só podem ser presos em situações específicas 

Por Redação Epoch Times Brasil
01/10/2024 15:38 Atualizado: 01/10/2024 15:38

A partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor no Brasil poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante ou outras situações previstas no  artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A restrição permanecerá em vigor até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, programado para o dia 6 de outubro. O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

Prisões em flagrante, cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis — como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo —, bem como por violação de salvo-conduto, continuam permitidas.

Em caso de prisão durante esse período, a legalidade da detenção será submetida à avaliação do juiz competente.

Mesários, responsáveis por justificativas eleitorais e fiscais de partidos estão igualmente protegidos contra prisões enquanto desempenham suas funções, exceto em situações de flagrante delito.

Os candidatos que participam das eleições possuem uma proteção similar. Eles estão isentos de prisão nos 15 dias que antecedem o pleito, salvo em caso de flagrante delito. Essa imunidade também se estende até o dia 8 de outubro.

No Brasil, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo mais de 5,5 mil prefeitos e aproximadamente 59 mil vereadores.

Abaixo, confira ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

– A promoção de comícios ou carreatas;  

– O uso de alto-falantes e amplificadores de som;  

– A divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;  

– A propaganda de boca de urna;  

– A arregimentação de eleitoras e eleitores;  

– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, sendo permitido o funcionamento de aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.