As empresas de rede social são frequentemente acusadas de censurar vozes conservadoras. No entanto, a Constituição do Brasil proíbe explicitamente todas as formas de censura ou qualquer impedimento à liberdade de expressão e à liberdade de pensamento.
Essas importantes liberdades pareciam ser consideravelmente restauradas no Brasil quando o presidente do país, Jair Bolsonaro, assinou uma medida em 6 de setembro que impedia temporariamente as empresas de rede social de remover postagens com base no que eles arbitrariamente decidiram constituir “fake news”. Essas regras temporárias exigiam que essas empresas restaurassem a postagem ou a conta de uma pessoa censurada, a menos que uma ordem judicial decidisse expressamente que a remoção era justificada.
De acordo com a Constituição brasileira, o presidente está legalmente autorizado a sancionar, promulgar e publicar legislação federal, bem como vetar projetos de lei no todo ou em parte. Além disso, o presidente tem o poder de impor a intervenção federal uma vez autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e declarar guerra com autorização legislativa.
Embora a Constituição estabeleça efetivamente o sistema presidencialista, ela inclui, no entanto, alguns elementos do sistema parlamentarista. Para restaurar a supremacia do legislativo sobre o executivo, os decretos presidenciais foram basicamente abolidos.
No entanto, o presidente ainda pode promulgar leis delegadas e medidas provisórias. O primeiro só pode ser criado após a devida delegação de poder pelo Congresso.
Medidas provisórias, ao contrário, podem ser decretadas pelo presidente por motivos de relevância e urgência. Nesses casos, a medida deve ser submetida ao Congresso Nacional após a promulgação e perde o efeito quando for rejeitada, ou o Congresso não a transformar em legislação em 60 dias, sujeita a apenas uma nova renovação da mesma medida.
Defendendo a liberdade de expressão
Curiosamente, ex-presidentes têm procurado legislar regularmente por meio dessas medidas provisórias. Por exemplo, o ex-presidente Fernando H. Cardoso foi “o campeão das medidas provisórias”, promulgando mais de 5.000 dessas medidas ao longo de seus oito anos de governo.
Antes dele, o presidente Fernando Collor de Mello notoriamente repromulgou várias medidas provisórias após terem sido rejeitadas pelo Congresso. Em junho de 1992, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a revogação de medidas provisórias já rejeitadas pelo Congresso é constitucionalmente inválida.
Nesse contexto, em 7 de setembro, Bolsonaro aprovou uma importante medida que impedia temporariamente as redes sociais de remover postagens com base na censura de expressões políticas, ideológicas, científicas, artísticas ou religiosas.
O presidente explicou que seu governo estava “assumindo a liderança global na defesa da liberdade de expressão nas redes sociais e na proteção do direito dos cidadãos à liberdade de pensamento e expressão”. O governo brasileiro anunciou que isso visa impedir “a remoção de conteúdo que possa resultar em qualquer tipo de censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
Na época da promulgação da medida, o Brasil tornou-se temporariamente o primeiro no mundo a tornar certos tipos de remoção de conteúdo por essas plataformas de rede social ilegais sob a lei nacional. A medida visava o que o presidente descreveu adequadamente como remoção arbitrária de conteúdo, incluindo contas, perfis e postagens. De acordo com suas regras, as empresas de mídia social só poderiam remover postagens se incitassem coisas como terrorismo, violência, crimes sexuais e ataques cibernéticos, a menos que obtivessem uma ordem judicial.
Discurso de ódio ou liberdade de expressão
É difícil conceber por que qualquer político eleito rejeitaria tal medida que aumentaria a liberdade de comunicação política. No entanto, alguns membros do Congresso se opuseram publicamente à medida, e seis partidos políticos socialistas chegaram a entrar com ações na Suprema Corte do país para bloqueá-la.
“A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para proteger a desinformação e o discurso de ódio”, argumentou Rafael Carneiro, advogado do Partido Socialista Brasileiro.
Em 14 de setembro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou no plenário que estava “rejeitando sumariamente” a medida pró-liberdade e encerrando todos os trâmites sobre ela no Congresso.
Ao enviar essa medida de volta ao presidente sem sequer um debate preliminar sobre ela – um movimento raríssimo – o senador estava revelando um desrespeito perturbador não apenas pelo debate democrático, mas também pelas regras básicas do procedimento parlamentar .
Embora a decisão de Pacheco tenha sido mais do que suficiente para matá-la por completo, uma hora depois, a ministra Rosa Weber, do STF, decidiu suspender integralmente a medida provisória. Ela chamou a medida provisória de “abuso de poder presidencial” porque, em sua opinião, tais medidas nunca devem abordar a questão dos direitos humanos fundamentais.
Weber também argumentou que o tribunal deveria interferir em um assunto do Congresso apenas em “circunstâncias absolutamente excepcionais”, mas que essa medida específica da presidente exigia uma resposta tão extraordinária, pois, acredite ou não, ela acredita que impedir a censura nas redes sociais é “um dos maiores desafios contemporâneos aos direitos fundamentais!”
Sua decisão foi dada em resposta a um pedido conjunto do Partido Socialista Brasileiro e outros cinco partidos de esquerda. Curiosamente, o procurador-geral federal, Augusto Aras, parece compartilhar sua opinião. Em 13 de setembro, apresentou ao Tribunal parecer favorável à suspensão da importante medida.
Combate à Censura
Curiosamente, os tribunais brasileiros têm ordenado repetidamente que plataformas de mídia social como Facebook e Twitter removam postagens de “notícias falsas”, especialmente aquelas relacionadas a tratamentos alternativos para COVID-19 e vacinação compulsória.
Desde 2022, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu inúmeras ordens contra “fake news”, além de mandar alguns dos amigos e apoiadores mais conhecidos de Bolsonaro para a cadeia por “discurso de ódio” contra ele e outros membros polêmicos da Suprema Corte.
É bastante surpreendente que mesmo uma medida sensível destinada a restaurar a liberdade de expressão tenha sido rejeitada de forma tão direta. É claro que Bolsonaro estava simplesmente tentando garantir que as plataformas de rede social não pudessem derrubar nada, a menos que pudesse ser demonstrado que essas ações são efetivamente legais, especialmente em torno do discurso político.
Mas mesmo que essa medida tenha sido rejeitada, pelo menos a tentativa revela o sério compromisso do presidente com a proteção dos direitos humanos básicos. Espera-se que sua tentativa de restaurar a liberdade de expressão no Brasil possa pelo menos servir de inspiração e plano para outros líderes democráticos ao redor do mundo, para que possam elaborar regras que combatam a censura arbitrária de verdades inconvenientes por esses poderosos chefes das mídias sociais.
As opiniões expressas neste artigo são as opiniões do autor e não refletem necessariamente as opiniões do Epoch Times.
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