Mandato de vacina é considerado ‘inválido’ para membros de associações policiais em Nova Iorque

Por Tom Ozimek
26/09/2022 15:56 Atualizado: 26/09/2022 15:56

Os policiais de Nova Iorque conquistaram uma grande vitória em sua luta contra o mandado de vacina para a COVID-19, que custou alguns empregos. O juiz da Suprema Corte de Nova Iorque decidiu que o mandato – aplicado aos membros da Associação Beneficente da Polícia (PBA) – é “inválido ” e que os policiais demitidos devem ter seus empregos de volta.

O juiz Lyle Frank disse na decisão de 23 de setembro (pdf), que os membros da PBA que perderam seus empregos por recusarem  a vacina devem ser “reintegrados ao status que tinham na data da injusta ação”.

Embora não esteja claro quantos membros do PBA perderam seus empregos devido ao mandato, um porta-voz da Prefeitura disse à CBS News que mais de 1.750 funcionários da cidade foram demitidos por se recusarem a tomar a injeção.

Frank disse na decisão que a principal razão pela qual o mandato era ilegal é porque a cidade não negociou coletivamente com o PBA, que representa cerca de 24.000 membros do Departamento de Polícia de Nova Iorque.

Embora tenha havido “uma infinidade de casos” em que os tribunais decidiram contra as contestações às vacinas como condição de emprego, nesses casos, a cidade e o respectivo sindicato “negociaram coletivamente para incluir o mandato de vacinação como uma nova condição de emprego”, o disse o juiz, acrescentando que esse “não é o caso aqui”.

‘Infração imprópria’ 

O presidente da PBA, Patrick Lynch, elogiou a decisão em um comunicado, chamando a decisão de uma vitória para a liberdade dos membros de tomar suas próprias decisões médicas.

“Esta decisão confirma o que dissemos desde o início: o mandato da vacina foi uma violação imprópria do direito de nossos membros de tomar decisões médicas pessoais em consulta com seus próprios profissionais de saúde”, disse Lynch.

“Continuaremos lutando para proteger esses direitos”, acrescentou, dizendo que a luta do PBA contra o mandato não terminou, já que as autoridades da cidade entraram com um recurso imediato, efetivamente colocando a decisão do juiz no gelo.

“Isso está em desacordo com todas as outras decisões judiciais que mantêm o mandato como condição de emprego”, disse um porta-voz do Departamento Jurídico da cidade de Nova Iorque à CBS News.

A decisão também foi elogiada por dois chefes sindicais do Corpo de Bombeiros da Cidade de Nova Iorque (FDNY) – o presidente da Associação de Bombeiros uniformizados, Andrew Ansbro, e o presidente da Associação de Bombeiros uniformizados, James McCarthy – que disseram em um comunicado em 23 de setembro que lutariam para reconquistar os empregos dos bombeiros que foram perdidos por se recusarem a receber a vacina.

“Foi apenas uma questão de tempo até que um juiz de bom senso concluísse que o mandato de vacinação da COVID-19 nunca foi uma condição de emprego”, escreveram os dois dirigentes sindicais.

Os chefes sindicais acrescentaram que pedirão à comissária interina dos bombeiros, Laura Kavanagh, para reintegrar os membros do FDNY que foram demitidos ou colocados em licença não remunerada por recusarem o mandado e para que os membros recebam salários atrasados.

Não ficou claro imediatamente quando o recurso da cidade seria ouvido, com a execução da decisão da Suprema Corte de Manhattan permanecendo congelada por enquanto.

 

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