As urnas eletrônicas utilizadas no Brasil são as de “primeira geração”, isto significa que utilizam o sistema Direct Recording Eletronic voting machines (DRE). Neste caso a confiabilidade da apuração dos votos depende totalmente da inviolabilidade do software utilizado, pois não há possibilidade de auditoria dos resultados diretamente nas máquinas.
A auditoria só é possível diretamente no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o recebimento dos dados enviados pelo software em questão. Contudo, um hacker brasileiro de apenas 19 anos conseguiu interceptar e retardar a transmissão dos dados, alterando estes antes que chegassem ao sistema do TRE do Rio de Janeiro e beneficiando determinados candidatos em detrimento de outros, nas eleições de 2010.
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O jovem hacker, conhecido apenas como Rangel (por questões de segurança) conseguiu efetuar a fraude com apoio de comparsas e através de acesso privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Neste caso o responsável pela apuração era o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, o processo para efetuar a fraude caso o responsável fosse o TSE seria o mesmo. O esquema beneficiou (segundo Rangel) principalmente o deputado Paulo Melo (PMDB). A fraude foi descoberta em 2012 e desde então Rangel “desapareceu” da mídia, que pouca importância deu ao ocorrido.
Para o então presidente do TSE e atual ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o sistema era inviolável, mesmo após a urna eletrônica de primeira geração ser violada por um grupo da Universidade de Brasília (UnB) em testes promovidos pelo próprio TSE. Para Lewandowski o fato não deve ser preocupante, pois a violação ocorreu em “ambiente controlado” e em uma “situação real” a violação é impossível, nas palavras de Lewandowski: “Eles não teriam acesso à fonte, ao algoritmo e não teriam como identificar a lista com os eleitores”.
O que o ministro não considera (por irresponsabilidade ou falta de informação) é que de acordo com o artigo 66 da Lei 9.504, de 1997, em seu parágrafo 1º, com redação dada pela Lei 10.740, de 2003, diz o seguinte: “Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições”. São as senhas digitais que se mantém sob o sigilo da justiça eleitoral, mas todo o restante pode ser acompanhado pelos indivíduos autorizados após solicitação das instituições citadas, provendo a estes o amplo conhecimento sobre o software. Também não são considerados por Lewandowski os seguintes fatos:
1 – Após a ordenação dos votos, os fraudadores que queiram coagir eleitores podem anotar a ordem de votação dos eleitores e identificar o voto de cada indivíduo co-relacionando com a hora nos arquivos de log (sendo esta uma informação disponibilizada publicamente).
2 – A urna DRE grava o voto diretamente em sua memória digital, porém não possibilita aos eleitores que verifiquem que seus votos foram gravados corretamente.
3 – Devido à impossibilidade de auditoria da gravação dos votos as urnas DRE foram rejeitadas em 50 países e declaradas inconstitucionais na Holanda e na Alemanha.
4 – Nas eleições municipais de 2012 houve registro de possíveis fraudes em 94 municípios brasileiros, sendo 30 destes no Estado de São Paulo.
5 – A Diebold, empresa fabricante e fornecedora das urnas eletrônicas utilizadas pelo Brasil, recebeu multa de US$50 milhões do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América por corrupção (suborno de funcionários públicos estrangeiros, falsificação de documentos e colaboração com fraudes na China, na Rússia e na Indonésia).
As urnas de terceira geração possibilitam a conferência pelos eleitores dos votos gravados, através da impressão de uma cédula, depois depositada em uma urna física. Este procedimento dificulta muito qualquer tipo de fraude direta sobre os votos (sempre haverá alguma forma de fraude através de coação, porém, as chances diminuem muito com as urnas de terceira geração).
Mas não parece haver vontade para implantação deste sistema, mais seguro, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a impressão do voto; o argumento é que tal ato consistiria na quebra do direito ao sigilo. Enquanto Holanda e Alemanha consideram “criminosas” as urnas que utilizamos, nossos “representantes” no STF consideram (a maioria deles) as urnas de terceira geração (muito mais confiáveis) “criminosas”.
O item 1, apresentado acima, mostra claramente que o sigilo pode ser facilmente quebrado no sistema atual, enquanto os fatos corroboram que o mesmo é muito difícil de ocorrer com as urnas de terceira geração. Logo, cai por terra essa falácia utilizada por representantes de interesses partidários no aparelhado STF.
Os poucos com coragem para expor essa situação vergonhosa e criminosa “somem”, ou são assassinados, segundo o Deputado Chiarelli, que afirma receber ameaças de morte desde que começou a denunciar as urnas. O também deputado, Capitão Assumpção, diz que as urnas eletrônicas brasileiras são controladas pelo crime organizado.
Outro caso interessante ocorreu em Caxias/MA, onde diversos candidatos não tiveram um voto sequer (nem mesmo os votos deles!?!). Mais interessante ainda é a “coincidência” em Guarulhos, nas eleições municipais de 2004, onde 79927 eleitores estão como brancos e nulos, 79927 não votaram e outros 79927 justificaram. Extrema coincidência? As probabilidades matemáticas dizem que não.
Ao conhecer todos esses fatos me questiono quão “estranho” foram as eleições municipais em São Paulo capital, em 2012. Na época o líder das intenções de voto era Celso Russomano, contudo, este não chegou sequer ao segundo turno e Fernando Haddad (PT) venceu o pleito. Desde então escuto e leio muitos conhecidos, amigos e até desconhecidos afirmando não conhecer uma única pessoa que tenha votado em Fernando Haddad ou que conheçam outros que o fizeram (e olha que esses “testemunhos” são encontrados até em “redutos” do petismo como bairros mais pobres e periféricos). Claro que pode soar como uma “teoria da conspiração”, mas é no mínimo de despertar a desconfiança.
A realidade é simples: as urnas eletrônicas brasileiras estão obsoletas, são inseguras e, mesmo sabendo disso, o TSE, o STF e o Governo se recusam a admitir os fatos e efetuarem as mudanças necessárias, como a troca das urnas DRE pelas de terceira geração, para conferir confiabilidade e segurança ao processo eleitoral e permitir a auditoria dos votos.
O aparelhamento dos poderes fortaleceu a corrupção, as fraudes e a intimidação a favor do projeto de poder de alguns, em detrimento de toda a sociedade brasileira.