Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2014, a Corte eleitoral já contava com 10 resoluções editadas que disciplinarão o pleito em outubro. Três novas normas aprovadas na quinta-feira passada, 27/2, tratam de escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros.
As demais, que datam de dezembro de 2013, dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Inovações
As novas regras aprovadas pelo plenário da Corte trazem alterações à campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos, por exemplo, fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e municípios.
Uma das principais inovações da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da publicidade de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Libras – Linguagem Brasileira de Sinais ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Já o texto que trata da arrecadação e gastos de campanha fixou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
De acordo com a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli, relator, acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”.
O relator informou que todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros.
Esse conteúdo foi originalmente publicado no Portal Migalhas