TJ/SP considera constitucional lei que eleva IPTU paulistano

27/11/2014 11:17 Atualizado: 27/11/2014 11:17

O Órgão do TJ/SP declarou nesta quarta-feira (26) constitucional a lei 15.889/13, do município de São Paulo, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade. Com isso, foi cassada a liminar que suspendeu os efeitos da lei em dezembro do ano passado.

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A decisão foi proferida em duas ADIns propostas pelo PSDB, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e outras entidades representativas. Os autores alegavam a existência de vícios formais no trâmite e aprovação do PL 711/13, que deu origem à lei. Também apontaram violação aos princípios da razoabilidade, moralidade, isonomia, capacidade contributiva e vedação do efeito confiscatório.

No entanto, por maioria de votos, o Órgão Especial entendeu que não ocorreram os vícios alegados e que não houve ofensa a princípios constitucionais referentes ao processo legislativo.

Aumento

Com a decisão, a prefeitura da capital paulista poderá aplicar aumento no valor do IPTU para 2015. Pela lei 15.889/13, o reajuste do imposto será de até 20% para imóveis residenciais e 35% para comerciais e industriais.

Os índices, porém, serão aplicados em cima dos boletos de 2013, para que haja o desconto da inflação cobrada no imposto deste ano – caso contrário, a alta seria ainda maior. Por isso, na prática, a alta no ano que vem será de 14,4% para imóveis residenciais e de 29,4% para comerciais.

Processos: 0201865-26.2013.8.26.0000 / 0202182-24.2013.8.26.0000