A sustentabilidade ambiental só é possível com direito de propriedade

21/01/2014 15:10 Atualizado: 21/01/2014 15:10

Desde a queda do muro de Berlim, há um certo consenso mundial no sentido de que o modelo econômico capitalista é superior ao modelo econômico socialista, pelo menos no que tange à questão da eficiência na produção de bens e serviços. Com isso, o movimento esquerdista precisou mudar o discurso, e passou a atacar em duas frentes: a primeira foi atacar não a eficiência da produção, mas a justiça da distribuição de bens e serviços; a segunda foi a glorificação da natureza sobre o homem, dando mais importância ao meio-ambiente do que ao homem em si. Tal ataque chega a ter uma conotação religiosa, o que podemos chamar de movimento neopaganista de valorização dos elementos naturais.

Não vou escrever sobre a primeira questão nesse texto, que acho até que já abordei em outras ocasiões, mas sobre a segunda. Só faz sentido a proteção do meio-ambiente na medida em que esse meio-ambiente está a serviço do homem. Daí o movimento esquerdista mais ponderado usar uma palavra que está muito na moda, justamente para não chocar o cidadão médio, e que você leitor já deve ter ouvido: é a sustentabilidade.

Vejam que a ideia de sustentabilidade está intimamente ligada à subordinação da natureza perante o homem. Ou seja, a natureza deve ser explorada pelo homem, mas de forma sustentada, para que possa ser explorada também pelas gerações seguintes.

A ideia de sustentabilidade, então, nega na sua origem o neopaganismo radical, que não admite nenhum tipo de exploração da natureza pelo homem, nem mesmo a sustentável. Deixa-me particularmente reconfortado a ideia de que o termo que ficou socialmente aceito acerca do tema nega com veemência a glorificação da natureza, que é vista como meio e não como um fim em si mesmo, papel esse que cabe ao homem, como já ensinava Kant.

Superada a questão da sustentabilidade versus o neopaganismo, precisamos agora analisar o meio pelo qual se atinge o valor da sustentabilidade. Existem duas formas de se explorar um bem da natureza: a exploração coletiva e a exploração privada.

Na exploração coletiva ocorre o fenômeno já falado aqui anteriormente da tragédia dos comuns. A publicização de um bem da natureza faz com que quem use esse bem diretamente se beneficie dele. Mas todo uso de um bem tem um custo, por conta do desgaste natural do uso. Sendo o bem coletivo, cujo dono é a sociedade, quem arca com os custos da deterioração do bem não é quem o usa, mas o seu dono, a sociedade como um todo. Com isso, há um incentivo para que as pessoas usem o bem o mais rápido e intensamente possível, já que é um bem finito, sem o incentivo da preservação, pois quem o usa não arca com seus custos.

O resultado é a destruição rápida do bem da natureza.

Na exploração privada, o dono que explora o bem sofre também os custos dessa exploração, com a deterioração do seu patrimônio. Portanto, há um incentivo natural para que o dono explore o bem com parcimônia, de modo que o bem dure mais, ou até mesmo para sempre, caso o bem seja renovável.

O resultado disso é a tal da sustentabilidade.

Como não podia deixar de ser, a burra escolha da Constituição foi a preservação pública dos bens da natureza, o que gerou, no caso da mata atlântica, uma perda de 90% da sua extensão original. Não por coincidência, reportagem de ontem da Folha de São Paulo mostra que 80% da mata atlântica preservada está nas mãos da iniciativa privada, e eu garanto que essa taxa tenderá a crescer até se tornar próxima de 100%, não porque a iniciativa privada comprará a área restante, mas porque a parte da mata que é pública será desmatada por pessoas indiferentes as consequências, mas que veem nessa mata sem dono privado a oportunidade de explorar os bens da natureza desprotegidos e cujo custo de uso será repartido por toda a sociedade.

Se você deseja sustentabilidade na exploração da natureza, direitos de propriedade privada são o único caminho para chegar nesse objetivo.

Bernardo Santoro é advogado e diretor do Instituto Liberal e professor de Economia Política na Faculdade de Direito da UERJ

Esta matéria foi originalmente publicada pelo Instituto Liberal