A decisão argumenta que o reajuste só pode ser aplicado após 90 dias do decreto. A Associação Brasileira de Importadores de Veículos Automotores recomenda a seus membros reembolsar os consumidores
Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira 20 de outubro foi declarado inconstitucional o decreto-lei 7.567 de 15 de setembro de 2011, que sobretaxa em 30% os veículos importados. Os ministros entenderam que o reajuste só pode ser aplicado após 90 dias da publicação desta norma, de acordo com um comunicado divulgado pelo Supremo Tribunal.
Com esta decisão, o novo imposto só pode entrar em vigor em dezembro. Assim, o Tribunal de Justiça garante o direito do consumidor nos termos da Constituição brasileira, a “não ser surpreendido pelo aumento de impostos”, argumentou o Partido Democrata (DEM) num comunicado a respeito das ações para impedir o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Até momento, o aumento do IPI para veículos importados está sendo contestado dentro e fora do país.
Durante a reunião da comissão sobre acesso a mercados na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 14 de outubro em Genebra, a delegação brasileira foi questionada por representantes da Austrália, Coreia, EUA, UE e Japão, países de possuem os maiores fabricantes de automóveis do mundo, informou O Globo.
De acordo com o deputado do DEM, Mendonça Filho, a decisão do Supremo Tribunal é o primeiro passo na defesa do consumidor brasileiro.
O próximo passo é discutir o aumento do IPI para veículos importados na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle em audiência pública. A audiência será com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Damata Fernando Pimentel; o presidente da Anfavea, Cledorvino Belini; e o presidente da Abeiva, José Luiz Gandini, como informou o DEM em 20 de outubro.
A Associação Brasileira de Importadores de Veículos Automotores (Abeiva) disse que as montadoras estão aguardando a publicação da decisão do Supremo Tribunal para reembolsar os consumidores que comercializaram carros com o novo imposto, informou iCarros.
Direito do consumidor
A decisão do STF tem efeito retroativo, ou seja, os consumidores que compraram carros com um preço mais elevado devido ao aumento do imposto, têm direito a um reembolso do valor pago em excesso.
De acordo com o advogado fiscal Roger Gandra, se a empresa não der compensação voluntária, a pessoa pode recorrer aos tribunais contra o importador pela diferença, acrescentou iCarros.