STF autoriza trabalho externo a José Dirceu e demais mensaleiros

26/06/2014 17:00 Atualizado: 28/06/2014 04:44

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal concedeu a José Dirceu o direito a trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25) em sessão que julgou os recursos (agravos regimentais) dos condenados na ação penal 470, o mensalão do PT, e viola o artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), o qual estabelece que o preso cumpra ao menos um sexto da pena antes de poder receber o direito.

No entanto, o mesmo artigo 37 da LEP, que dispõe sobre o direito do preso ao trabalho externo no regime semiaberto, embasou a decisão da maioria dos ministros de recusar o pedido de regime domiciliar para José Genoino, que também recebeu direito a trabalho externo, embora não tenha solicitado. Neste caso, os ministros consideraram que o estado de saúde do detento é estável e o habilita a trabalhar fora.

A autorização a Dirceu foi adotada como paradigma para todos os demais recursos dos sentenciados ao regime semiaberto (penas inferiores a oito anos): Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz. Seguiram o voto de Barroso os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Foi vencido o ministro Celso de Mello.

A decisão era esperada, desde que o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, anunciou sua aposentadoria antecipada e abandonou a relatoria do processo do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator, deu parecer favorável a Dirceu e, por decisão monocrática, também aos seguintes condenados: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.

O regime semiaberto permite ao condenado trabalhar durante o dia numa unidade vinculada à unidade penal, como colônia agrícola por exemplo. Como o sistema carcerário brasileiro simplesmente não possui tais estabelecimentos, subentende-se, no aspecto trabalho externo, que o presidiário tenha direito ao regime seguinte, o aberto.

Uma das condicionantes estabelecidas pelo artigo 37 da LEP para a aquisição do direito ao trabalho externo é que o apenado apresente bom comportamento. Em 6 de janeiro deste ano, de dentro da Papuda, José Dirceu falou ao telefone celular com um companheiro de legenda.

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF documento em que afirma que há “indicativos bastante claros” de tratamento diferenciado aos mensaleiros na cadeia. As mordomias, concedidas com facilitação do governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz, já haviam sido reportadas, com exclusividade, pelo jornal Ucho.Info. Dentre as regalias apuradas na cela, o chefe do mensalão do PT, José Dirceu, contava com forno microondas, TV de plasma, telefone celular e conexão à internet.