Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deram razão, no último dia 17, ao Greenpeace Brasil em uma ação movida pela senadora da República no Estado do Tocantins e presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), Kátia Abreu (PSD-TO).
A congressista entrou contra a organização na Justiça com o pedido de indenização por danos morais, quando foi chamada de “miss desmatamento” por ativistas do Greenpeace presentes no Congresso Nacional em protesto à atuação dela na aprovação da Medida Provisória 458, conhecida como “MP da grilagem”, durante o ano de 2009.
Na decisão, o relator do processo, Waldir Leônico Júnior, entendeu que os termos utilizados —“miss desmatamento” e “rainha do desmatamento”— para se referir à senadora “não dão ensejo a dano moral”. De acordo com o integrante do TJDF, qualquer agente público em exercício político está exposto a críticas dos mais diversos setores da sociedade.
“Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades”, explica o magistrado. Os desembargadores J.J. Costa Carvalho e Sérgio Rocha acompanharam o voto do relator do processo. A decisão está disponível aqui.
“A decisão da Justiça é marcante e versa sobre algo muito mais amplo do que liberdade de manifestação. O que os desembargadores entenderam é que, como senadora, Kátia Abreu necessita dar satisfação de sua atuação pública e pode ser questionada por isso”, diz o advogado da organização, Fernando Furriela, em nota publicada no site do Greenpeace Brasil.
Essa matéria foi originalmente publicada pelo Repórter Brasil
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