Ministério Público do Trabalho aponta infrações na fábrica da empresa na Zona Franca de Manaus. Em 2012, aconteceram 2.018 pedidos de afastamento por problemas de saúde
Para preparar uma caixa de telefone celular com carregador de bateria, fone de ouvido e dois manuais de instrução, o empregado da fábrica da Samsung localizada na Zona Franca de Manaus dispõe de apenas seis segundos. Finalizada essa etapa, a embalagem é repassada ao funcionário seguinte da linha de montagem, que tem a missão de escanear o pacote em dois pontos diferentes e, em seguida, colar uma etiqueta. Em um único dia, a tarefa chega a ser repetida até 6.800 vezes pelo mesmo trabalhador.
Na fábrica erguida no coração da maior floresta tropical do planeta pela multinacional de origem sul-coreana – que em 2012 registrou lucro líquido recorde de US$ 22,3 bilhões – uma televisão é colocada em uma caixa de papelão a cada 4,8 segundos. A montagem de um smartphone, feita por dezenas de trabalhadores dispostos ao longo da linha de produção, leva 85 segundos. Já um ar-condicionado split fica pronto em menos de dois minutos.
Os dados que poderiam inspirar uma versão amazônica de “Tempos Modernos”, do cineasta Charles Chaplin, constam de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na última sexta-feira (10) contra a Samsung pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas os problemas não param por aí. O MPT flagrou diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, assim como um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.
Por conta dos riscos à saúde de seus empregados imposto pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem, eles cobram uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 250 milhões da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones. Procurada, a Samsung não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Sem pausas
Não é possível, no entanto, calcular o número preciso de pessoas que fazem jornadas exaustivas e horas-extras abusivas. “A empresa foi notificada a apresentar a documentação referente a jornada, mas se recusou a mostrá-la”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que assina a ação. Nela, os procuradores pedem que a empresa conceda pausas aos empregados.
“Essa Ação Civil Pública é importante porque o valor postulado possui um efeito pedagógico”, afirma Luiz Antônio Camargo de Melo, Procurador Geral do Trabalho, que também assina a ação. “A sujeição de trabalhadores a jornadas de 15 horas é algo inadmissível, especialmente em uma empresa do porte da Samsung”, completa o representante máximo do MPT.
O estabelecimento da Samsung em Manaus há alguns anos vem apresentando um índice de adoecimento muito elevado, acima até da média de outras empresas”, continua o procurador Ilan Fonseca. De fato, as estatísticas impressionam. Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018 pedidos de afastamento de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 5.600 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina. Segundo os procuradores, apesar da gravidade dos problemas encontrados, não se trata de caso de exploração de trabalho escravo.
Doenças em série
Se o sistema de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de DORT nos próximos cinco anos.
A ação movida pelos procuradores tem como base os autos de infração registrados por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após duas fiscalizações feitas na fábrica de Manaus – uma em maio de 2011 e outra em maio deste ano. Por meio de análises técnicas, eles constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos.
A cadência frenética e os movimentos repetitivos típicos da linha de produção também são agravados por falhas no chamado “layout dos postos de trabalho” – como a altura inapropriada de mesas e a ausência de cadeiras para descanso, por exemplo. “A empresa não tem um gerenciamento adequado da parte de saúde ocupacional. Ela não está preocupada de fato em resolver o problema”, afirma Rômulo Lins, auditor fiscal do MTE.
No texto da ACP, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões “pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias”. Ainda segundo a ação, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas.
Para se instalar na Zona Franca de Manaus, a Samsung conta com diversos incentivos fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o abatimento de até 75% do Imposto de Renda, dentre outros estímulos. “A empresa recebe benefícios fiscais e transfere todo esse passivo trabalhista para o INSS [que banca os trabalhadores afastados por problemas de saúde]. Ela onera duplamente o Estado”, critica o procurador Ilan Fonseca.
Essa matéria foi originalmente publicada pelo Réporter Brasil