Rumos da nova lei florestal

13/11/2012 00:00 Atualizado: 13/11/2012 13:23
Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, explica que a nova fase do código florestal será a regulamentação e fiscalização (Wilson Dias/ABr)

PIRACICABA, São Paulo – Após muitos anos de discussão o novo código florestal virou lei. Enquanto para o governo, a nova lei é uma vitória para o povo brasileiro, para especialistas, trouxe flexibilização para novos desmatamentos.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse na última sexta-feira que a aprovação da lei não foi uma vitória de ambientalistas ou ruralistas. Em entrevista do programaBom Dia, Ministro”, veiculado pela NBR TV, ela disse que “quem teve a vitória foi o povo brasileiro”.

A ministra afirmou no programa que o código florestal equilibra a questão social com a ambiental. Por isso foi adotado na lei florestal a chamada “escadinha”, em que os proprietários rurais devem recuperar as áreas florestais em função da extensão de sua propriedade.

“Os agricultores familiares, os pequenos agricultores, representam 90% dos imóveis rurais … em 24% do território agrícola brasileiro. Enquanto os médios e os grandes representam 10% e estão em 76% do território agrícola”, explica a ministra na entrevista.

A nova fase da lei para os próximos dois anos, considerada pela ministra como “a mais importante de todas”, é aregulamentação e fiscalização do código. Para tanto, a ministra citou a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que servirá para regularizar áreas ambientais nas propriedades rurais.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o CAR consiste em informações obtidas por georreferenciamento do imóvel, que delimita Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, visando gerar um mapa digital em que serão calculadas as áreas para diagnóstico ambiental.

Nova lei, novos desmatamentos

O advogado André Lima explica pontos positivos e negativos da nova lei florestal em evento na ESALQ/USP (Ticiane Rossi/The Epoch Times)

Enfatizando os pontos positivos e negativos da nova lei, o advogado André Lima, consultor da Fundação SOS Mata Atlântica e assessor de políticas publicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, explicou que a lei trouxe flexibilização para novos desmatamentos.

André, que  já participa de debates sobre o código florestal desde 1996, foi palestrante em um debate sobre o código florestal ocorrido na última quinta-feira na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), na Universidade de São Paulo (USP).

Um dos pontos negativos da nova lei, segundo o advogado, é a área rural consolidada, caracterizada por áreas desmatadas até 22 de julho de 2008.

O advogado afirmou que boa parte do desmatamento ilegal na Amazônia ocorreu antes desta data. “De 40 milhões de hectares desmatados entre 96 e 2006, não mais que 5% foram legais”, afirma o advogado.

Com isso, áreas desmatadas ilegalmente antes da data estipulada pela nova lei florestal são consideradas consolidadas. “Isso vai gerar um forte sentimento de impunidade [em quem cumpriu a lei]” afirmou André.

Uma questão destacada pelo advogado que poderá gerar desmatamentos legais na nova lei é a mudança de delimitação dos topos de morros No exemplo mostrado por André, uma área na Serra do Machado, no Ceará, pela antiga lei, possui 6.118 hectares de APP em topo de morros. Pela nova lei, a área florestal obrigatória não passa de 7 hectares.

“[A nova lei] mudou a forma de medição [de topo de morros], o que vai gerar significativos desmatamentos” disse André.

O especialista apontou pontos positivos da nova lei, sendo a recomposição mínima exigida das APPs um dos principais. Além disso, a nova lei abre perspectivas de incentivos econômicos e pagamento de serviços ambientais. Mantém também punição severa para desmatamentos ocorridos após julho de 2008.

Compensação de RL no mesmo bioma

Outro ponto polêmico discutido no evento da ESALQ sobre a nova lei florestal é a possibilidade de recomposição de Reserva Legal (RL) em propriedades rurais no mesmo bioma.

O mestrando, Paulo Roberto Cunha, do Programa de Ciência Ambiental da USP (PROCAM) disse que a compensação da antiga lei florestal surgiu em 1998, permitindo que áreas florestais pudessem ser compensadas em propriedades vizinhas na mesma microbacia.

A nova lei, entretanto, prevê que a compensação possa ocorrer em escala maior, no mesmo bioma. Se a propriedade encontra-se no estado de São Paulo, no bioma da Mata Atlântica, por exemplo, a floresta poderá ser recuperada em alguma região costeira do Nordeste, há quilômetros de distância de São Paulo.

O mestrando apontou impactos na fauna, como aves, mamíferos, peixes, anfíbios e insetos, considerando que espécies encontradas em uma região são diferentes das encontradas em outra, embora façam parte do mesmo bioma.

As figuras mostram as áreas de preservação permanente obrigatórias em topo de morro da Serra do Machado, no Ceará, em verde. À esquerda, de acordo com a lei florestal antiga e à direita, de acordo com a nova lei. As figuras foram apresentadas por André Lima em sua palestra no evento da ESALQ/USP, na última quinta-feira (Ticiane Rossi/The Epoch Times)

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