Nos últimos dias os chamados rolezinhos têm causado impacto no debate nacional. Jovens, através das redes sociais, marcam encontros em shoppings centers, sem um propósito claro. Em São Paulo, onde esse tipo de evento está gerando maior repercussão, os estabelecimentos comerciais que receberam as centenas de jovens, grande parte da periferia, recorreram à Justiça para controlar e impedir a prática.
O Instituto Millenium entrou em contato com o advogado Sebastião Ventura, que acha importante determinar os objetivos desse tipo de fenômeno: “A Constituição assegura o direito a reuniões pacíficas em qualquer espaço público. Os shoppings centers são espaços privados e é natural que a empresa responsável defina regras de funcionamento. Se a intenção dos envolvidos é depredar o patrimônio e atemorizar as pessoas, as empresas e a própria segurança pública podem tomar atitudes para preservar a ordem”, acredita.
Para o advogado Juarez Dietrich, “os rolezinhos revelam uma encalhe do processo civilizatório brasileiro”. “Não se pode sair correndo e gritando em um aeroporto, por exemplo. É uma conduta inaceitável que deve ser repreendida”. O advogado criticou o que chama de “revolução brasileira”, ao afirmar que ações como essa têm natureza revanchista. Segundo ele, para as pessoas que participam da prática “há a necessidade clara de confrontar a outra classe”.
Mesmo crítico aos rolezinhos, Juarez não concorda com a proibição da entrada de jovens em shoppings. “Esses lugares são de livre acesso ao público, sendo assim, as segregações são ilegais e absurdas. Mas há regras de conduta que devem ser respeitadas”.
Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Antenor Barros Leal acrescenta que a prática prejudica a economia. “As lojas localizadas em shoppings centers têm uma atividade econômica legal, pagam impostos e geram riquezas. Esses estabelecimentos não podem ser perturbados por grupos que querem promover um impacto político”, explica.
Barros Leal, também especialista do Imil, acredita que as autoridades responsáveis pela segurança devem impedir qualquer manifestação de caráter ilegal que prejudique a atividade empresarial. “Isso pode causar prejuízos à população, aos clientes e aos trabalhadores. É um absurdo”.
Esse artigo foi originalmente publicado pelo Instituto Millenium