Réus do mensalão são absolvidos pelo STF

28/02/2014 09:00 Atualizado: 27/02/2014 21:15

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acompanharam, nesta quinta-feira (27) o voto do ministro Roberto Barroso no julgamento dos embargos infringentes opostos pelos condenados no processo do mensalão e votaram pela absolvição de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz do crime de formação de quadrilha.

Com isso, eles formaram a maioria, uma vez que os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam antecipado seus posicionamentos na sessão de quarta (26), e votado pelo provimento dos recursos.

O ministro Teori sustentou não ser possível transformar o delito de quadrilha em concurso de agentes. Segundo ele, embora não se negue a ocorrência de crimes contra a Administração Pública e o sistema financeiro, os interesses dos réus para a prática desses delitos não eram comuns. “O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido feito mediante formação de quadrilha”, afirmou.

O entendimento foi confirmado pela ministra Rosa Weber. Para ela, “não basta para configuração deste delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”.

Em seguida, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa seguiram o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, votando pela manutenção das condenações.

Confira como ficam as penas dos réus:

– Marcos Valério – 37 anos, 3 meses e 10 dias (regime fechado)

– Ramon Hollerbach – 27 anos, 4 meses e 20 dias (regime fechado)

– Cristiano Paz – 23 anos, 8 meses e 20 dias (regime fechado)

– José Dirceu – 7 anos e 11 meses (regime semiaberto)

– Delúbio Soares – 6 anos e 8 meses (regime semiaberto)

– José Genoino – 4 anos e 8 meses (regime semiaberto)

– Kátia Rabello – 14 anos e 5 meses (regime fechado)

– José Roberto Salgado – 14 anos e 5 meses (regime fechado)

*Dirceu e Delúbio escapam do regime fechado e vão para o semiaberto.

Processo relacionado: AP 470

Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal Migalhas