O primeiro tema tratado por Friedrich August Hayek (1899-1992) em Direito, legislação e liberdade é a racionalidade humana. A preocupação de Hayek está em resgatar a correta epistemologia para se pensar uma ordem liberal. Trocando em miúdos: o que sabemos (e o que não sabemos) sobre o mundo? E o que permite sequer pensar na construção de uma ordem liberal?
Hayek parte de uma bipolaridade: a oposição entre duas perspectivas para se avaliar as instituições e práticas humanas. A primeira é racionalista e privilegia o planejamento; a segunda é evolucionista e enfatiza o surgimento espontâneo das instituições e práticas. À primeira, Hayek dá o nome de “racionalismo construtivista”; à segunda, de “racionalismo crítico” ou “evolucionista”. Cada uma delas nos encaminha em sentidos distintos, tanto do ponto de vista descritivo (como explicar o surgimento das instituições e práticas existentes) quanto do ponto de vista prescritivo (como se pode alterá-las intencionalmente).
Do ponto de vista descritivo, o racionalismo construtivista sugere que todas as instituições e práticas benéficas à vida em sociedade surgiram graças à criação deliberada de alguma mente. O racionalismo construtivista postula, desse modo, que o simples fato de existirem instituições (tais como a moeda, a economia, as leis etc.) já prova que elas foram criadas intencionalmente pelo homem. O que está pressuposto no racionalismo construtivista é que a mente humana é capaz de apreender todos os dados relevantes da realidade social e, com base neles, pode criar ou ajustar racionalmente as instituições sociais para que cumpram fins específicos (progresso, desenvolvimento, paz, justiça etc.). Tudo isso, de acordo com os anseios do planejador social, que não precisa ser um único indivíduo, mas pode ser um corpo político (o partido, o congresso, etc.). No fundo, Hayek observa: “Essa perspectiva tem origem numa propensão profundamente arraigada no pensamento primitivo” que interpreta de “forma antropomórfica toda regularidade encontrada nos fenômenos, considerando-a resultado do desígnio de uma mente pensante.” (p. 2)
Já a perspectiva evolucionista, defendida por Hayek, sugere o caminho oposto. Ela sinaliza que existem limites para o que podemos realizar deliberadamente e mostra que certas esperanças não constituem mais do que meras e perigosas ilusões. Esses limites da capacidade de realização são consequência dos limites cognitivos inerentes ao homem: é impossível à razão humana apreender toda a complexidade dos fatos da realidade social. Dessa ótica, a existência de uma ordem nas instituições e práticas sociais não resulta de ações humanas instrumentais e deliberadamente voltadas para a sua criação. Ao contrário, as instituições e práticas sociais só podem ser compreendidas como resultantes de um processo dinâmico de evolução “espontânea” e não planejada.
As implicações prescritivas dessas duas visões sobre a racionalidade humana são muito diferentes. Enquanto a perspectiva construtivista enfatiza a capacidade do homem de deliberadamente moldar a ordem social, a perspectiva evolucionista rejeita essa possibilidade. Ademais, a perspectiva evolucionista garante que não é possível prever nem prescrever qualquer tipo ideal de instituição social ou mesmo de sociedade. Diante da impossibilidade do homem de moldar o mundo a seu bel-prazer, a sociedade deve se guiar por valores abstratos refletidos num pensamento abstrato. Seria este pensamento abstrato — e não a suposta capacidade de ordenar o mundo propositalmente — que, inclusive, teria possibilitado a emergência da civilização.
A origem
Historicamente, a perspectiva evolucionista teria estado presente, ainda que de modo implícito, nas análises de alguns pensadores antigos. No período escolástico (aproximadamente do século XII ao XVI), pensadores como Luis de Molina (1535-1600) avançaram no desenvolvimento do evolucionismo. Por exemplo, a noção de “preço natural”, notou o teólogo escolástico, teria essa denominação porque “resulta da própria coisa”. Porém, depende também de muitas circunstâncias que o alteram, como, por exemplo, os sentimentos dos homens, sua estimativa de seus diferentes usos e também de seus caprichos e prazeres. De modo geral, os pensadores escolásticos agiam sob a forte convicção da ignorância e da falibilidade humanas. Eles, de fato, argumentavam que o “preço matemático” exato de algum bem só é conhecido por Deus, pois tal conhecimento dependia de um número de circunstâncias maior do que qualquer homem podia saber.
Todavia, o desenvolvimento do racionalismo evolucionista foi ofuscado pelo ressurgimento do racionalismo construtivista na era moderna. Para Hayek, René Descartes (1596-1650) teria sido o grande responsável por esta virada. A epistemologia cartesiana assumia que todo o conhecimento verdadeiro é derivado de premissas explícitas “claras e distintas”. Caso contrário, não se poderia legitimar qualquer afirmação a não ser como mera arbitrariedade ou superstição. Nihil est sine ratione — “nada existe sem uma razão de ser”, proclamará depois Leibniz (1646-1717), sintetizando o espírito do pensamento moderno.
A maneira cartesiana de examinar a verdade das sentenças foi aplicada por pensadores como Hobbes (1588-1679) e Rousseau (1712-1778) para justificar as ações das pessoas e, em última análise, a própria ordem social. Esses teriam sido os primeiros pensadores políticos a conceber um modelo de sociedade a partir de premissas explícitas (no caso, o “estado de natureza” e o “contrato social”). Eles o fizeram a partir da noção de que o conhecimento de todos os dados relevantes da realidade social poderia ser apreendido pela razão, daí derivando-se simplesmente uma conclusão logicamente válida.
Especificamente, a conclusão a que esses pensadores chegaram foi a de que o homem seria capaz de racionalmente justificar e promulgar uma ordem social que cumprisse determinado objetivo específico: segurança, no caso de Hobbes, e igualdade, no caso de Rousseau.
A perspectiva evolucionista defendida por Hayek negará esta possibilidade. Seu ponto de partida será a “ignorância dos agentes” ante a totalidade imensurável do conhecimento disperso em sociedade. A aceitação dessa premissa sugeriria aos homens, então, modéstia. Hobbes e Rousseau — e toda a tradição construtivista – teriam por isso incorrido em arrogância cognitiva.
A retomada do evolucionismo
O núcleo da perspectiva evolucionista é mostrar que os grupos humanos mais bem-sucedidos ao longo da história – que levaram ao advento da civilização – pautaram suas ações respeitando certas normas e práticas de conduta justa. Tais normas, cumpre dizer, não eram respeitadas por serem explícitas ao agente; nem tampouco eram seguidas deliberadamente por aqueles que agiam sob sua orientação. Simplesmente constituíam-se em normas e práticas informais ou naturais subjacentes à cultura daqueles grupos.
No século XVIII, a perspectiva evolucionista teria se sistematizado nos trabalhos de Bernard Mandeville (1670-1773), David Hume (1711-1776) e Adam Smith (1723-1790). Mas essa sistematização não ocorreu sem antes se depurar corretamente algumas questões conceituais. Hayek salienta que a compreensão da “perspectiva evolucionista” versus a “perspectiva construtivista” foi em grande medida afetada por um mal-entendido entre os conceitos de “natural” e “artificial”, cuja origem remonta à filosofia grega e tem implicações ainda hoje nas ciências sociais em geral.
Para os gregos, os termos originais eram physei (que significa “por natureza”) e, em contraposição, nomó (“por convenção”) ou thesei (“por decisão deliberada”). Entretanto, o uso de nomó e thesei para explicar a segunda parte da divisão, afirma Hayek, “denota a confusão que, desde aquela época, tomou conta de todo o debate”. (p. 17) É que nomó e thesei passaram a ser usados indistintamente tanto para os fenômenos que existissem independentemente da ação humana, quanto para os fenômenos que fossem resultados da ação humana. Igualmente, tal distinção foi usada para classificar os fenômenos que teriam surgido independentemente de intenção humana e aqueles fenômenos que teriam surgido em decorrência desta. Essa confusão permitiu que um autor pudesse afirmar que determinado fenômeno era artificial porque resultava da ação humana, enquanto outro autor podia qualificar o mesmo fenômeno como natural porque não resultava da intenção humana.
Foi graças aos esforços de Mandeville, Hume e Smith que tal confusão supostamente pôde ser melhor resolvida. Estes pensadores observaram que existia uma categoria de fenômenos que, dependendo da definição escolhida, pertencia a uma ou outra das duas categorias. Disso emergiu a necessidade de criar uma terceira e importante classe de fenômenos para o estudo e compreensão da realidade social: aqueles que são resultados da ação humana, mas não de intenção humana. [1]
Essa terceira classe de fenômenos assume um papel fundamental na construção da epistemologia em que Hayek pautará toda a sua análise. Antes da elaboração sistemática dessa terceira categoria, predominara uma interpretação dualista dos fenômenos: ou bem se estava diante de fenômenos “naturais”, ou bem se estava diante de fenômenos “artificiais”. Essa terceira categoria que, como dissemos, refere-se aos fenômenos que decorrem da ação humana mas não da deliberação humana, não fazia parte das categorias das análises sistemáticas dos fenômenos sociais. A depuração dessa categoria, inicialmente por Mandeville e Hume, veio a influenciar, posteriormente, toda a tradição do liberalismo conservador – de Adam Smith e Edmund Burke (1729-1797) até Carl Menger (1840-1921), fundador da Escola Austríaca de economia em fins do século XIX. Essa herança evolucionista foi absorvida por Hayek, ele mesmo um dos mais importantes economistas da escola austríaca.
A persistência do construtivismo
Com idas e vindas, a perspectiva construtivista deu o tom dos debates no mundo contemporâneo. Para Hayek, a razão desse nefasto êxito foi “a negação do modo como a religião explicava a fonte e os fundamentos da validade das normas morais e jurídicas tradicionais”. (p. 24) A pretensão racionalista de “libertar” a mente humana de antigos preconceitos ocasionou a rejeição dessas normas que não puderam ser racionalmente justificadas. Exemplos de famosos pensadores que adotaram esse ideário vão de Voltaire (1694-1778) e Rousseau até o economista mais influente no século XX, e inimigo intelectual de Hayek, o notável John Maynard Keynes (1883-1946).
A consequência imediata do rompimento com a cultura tradicional e o emprego da perspectiva construtivista conduziu a filosofia moral a um relativismo sem precedentes. Para Hayek, a rejeição dos valores morais tradicionais daí decorrente foi um resultado bastante problemático. Sabe-se que o homem tem uma inclinação fatal ao egoísmo, à vaidade e à usurpação. Mas a moral construtivista rompeu com as normas que procuravam conter tal inclinação; e esse rompimento produzido pelo advento da razão e das luzes, conduziu à corrupção no Direito, nas leis e na própria concepção de justiça. Ou seja, um erro de ordem intelectual atinente à perspectiva teórica do estudo dos fenômenos sociais teria gerado impactos nocivos sobre o processo civilizacional.
Rousseau, no século XVIII, por exemplo, considerava que não havia lei, exceto a lei criada pela vontade dos homens vivos. (p. 25) Essa revolta contra as normas tradicionais que orientavam a ação humana em sociedade também pode ser elucidada pelo enfático depoimento de Keynes:
“Repudiávamos por completo a obrigação por nós imposta de obedecer a normas gerais. Reivindicávamos o direito de julgar cada caso individual por seus méritos, e a sabedoria, a experiência e o autocontrole para conseguir fazê-lo. Essa era uma parte importantíssima de nossa crença, defendida com energia e agressividade, e, para o mundo exterior, era nossa característica mais óbvia e perigosa. Repudiávamos por completo a moral usual, as convenções e a sabedoria tradicional. Ou seja, éramos, no sentido estrito do termo, imoralistas.” (Apud Hayek, pp. 25-26)
Não custa lembrar que esse não foi apenas um depoimento sobre sua juventude pregressa, pois, na época da palestra, dois anos após a publicação de sua Teoria geral do emprego, do juro e da moeda, Keynes acrescentou que seria tarde demais para mudar, pois “sou e serei sempre um imoralista”. (Apud Hayek, p. 26) Não é ocasional que Keynes tenha sido o legitimador teórico das “virtudes” do endividamento público e da ideia do controle intervencionista do Estado sobre as mais diversas áreas da atividade econômica, características verdadeiramente definidoras das economias capitalistas ao longo do século XX.
Tal relativismo, de fato, pairava sobre o espírito das elites pensantes da época e foi muito bem evidenciado pelo historiador Paul Johnson em Tempos modernos como um fenômeno nocivo que marcou o início do século XX e viria a deixar profundas marcas no seu transcurso. [2] Por um lado, o êxito das ideias políticas legitimadoras do planejamento central das sociedades e, por outro lado, a engenharia do intervencionismo estatal, do inflacionismo e do endividamento público sem precedentes, revelam esse profundo impacto. Na extremidade do construtivismo e do relativismo assistiu-se à tragédia dos genocídios perpetrados por governantes que se julgavam clarividentes.
Os erros do construtivismo
Embora sedutor à vaidade humana, o construtivismo assenta-se em dois erros. Primeiro, admite que o simples fato de existir as instituições sociais já prova terem sido elas criadas para determinado fim. Segundo, postula que as instituições humanas só servirão aos propósitos humanos se tiverem sido intencionalmente criadas para esse fim. A implicação é a de que o construtivismo instiga o homem a replanejar a sociedade e as instituições de tal modo que todos os nossos atos possam ser inteiramente guiados por objetivos específicos.
Nada disso é aceitável para Hayek. Moral, religião e direito; linguagem e escrita; moeda e mercado, todas as instituições fundamentais à vida humana, teriam emergido espontaneamente em meio à complexidade e ao dinamismo das relações humanas. Não foi preciso que nenhum homem ou governante as criasse deliberadamente.
O construtivismo, ademais, falha porque pressupõe que seja possível ao homem obter todos os dados relevantes para a tomada de decisão consciente. Se esse pressuposto fosse verdadeiro, seria sem dúvida possível planejar uma ordem social para que ela cumprisse determinado objetivo. Mas a onisciência é negada aos homens e a possibilidade prescritiva do planejamento deliberado das instituições humanas resulta, desse modo, numa grande miragem.
Dos limites do conhecimento humano emerge a importância do pensamento abstrato para o norteamento da ação individual e da própria compreensão dos fenômenos sociais. O construtivismo, porém, é incapaz de reconhecer a importância do pensamento abstrato. Ao contrário, enxerga os dados da sociedade como se fossem dados imobilizados, integrantes de uma experiência de laboratório que pode ser organizada e manipulada. Mas a negação do pensamento abstrato, e essa confiança excessiva nos poderes que a razão teria de imobilizar todos os fatos particulares da realidade, inevitavelmente conduz à frustração dos planos racionalmente concebidos. Tal frustração, por sua vez, é ela própria impossível de ser compreendida nos estritos limites da racionalidade construtivista, o que potencializaria dentre os construtivistas uma — talvez paradoxal — revolta contra a razão abstrata.
A importância do pensamento abstrato
Em sentido oposto, o racionalismo evolucionista, defendido por Hayek, considera a abstração “o meio indispensável à mente para enfrentar uma realidade que ela é incapaz de compreender por completo”. (p. 30) Aqui, novamente, o pressuposto dos limites do conhecimento factual. Isso, todavia, não quer dizer que a epistemologia evolucionista se baseie de modo desmedido no abstracionismo. Abstração, no sentido empregado por Hayek, é uma faculdade da mente humana e uma característica de todos os processos que determinam a ação. Nesse sentido, a abstração constitui a base da capacidade do homem para mover-se com êxito num mundo que, no entanto, conhece apenas de modo bastante imperfeito. Trata-se de noções cognitivas gerais que facilitam o entendimento e a ação humana ante uma realidade impossível de ser retida em sua totalidade.
Note-se que o reconhecimento da abstração como um componente cognitivo e útil ao homem está intimamente associado ao reconhecimento da “irremediável ignorância” dos agentes diante da complexidade dos dados que compõem a realidade. Como vimos, o evolucionismo parte do pressuposto de que a razão humana encontra limites em sua capacidade de apreender todos os dados particulares da realidade. Por conseguinte, a capacidade de abstração é o meio mais eficaz para o homem compreender e agir no mundo. Hayek assim explica o fato dos limites cognitivos do homem e o papel da abstração:
“Nunca agimos, e nunca poderíamos agir levando plenamente em conta todos os fatos de uma situação específica, e sim destacando sempre, como relevantes, apenas alguns de seus aspectos; não por escolha consciente ou seleção deliberada, mas por um mecanismo sobre o qual não exercemos controle voluntário.” (p. 30)
Por isso Hayek acentua que a civilização só foi possível graças à crescente capacidade do homem de comunicar pensamento abstrato. (p. 33) Sem o conhecimento pleno da realidade social e, por essa razão, agindo — por vezes consciente, por outras vezes inconscientemente – sob a orientação de normas abstratas, o homem pôde empreender com êxito suas ações que resultou numa ordem mais propícia à vivência humana. Entretanto, de acordo com nosso autor:
“O não reconhecimento de que as abstrações auxiliam nossa razão a ir além do que poderia caso tentasse dominar todos os fatos particulares produziu uma legião de escolas filosóficas hostis à razão abstrata — filosofias do concreto, da ‘vida’ e da ‘existência’, que exaltam a emoção, o particular e o instintivo, e estão sempre prestes a alimentar emoções relacionadas à raça, nação e classe.” (p. 34)
Portanto, a recusa do racionalismo em se submeter à disciplina de normas abstratas acaba por lapidar o caminho inevitável do irracionalismo. Já a postura prudente do evolucionismo, ao reconhecer os limites da razão e aplicar o pensamento abstrato, fornece um meio epistemológico muito mais eficaz para o homem compreender a realidade social e, assim, também lhe cientifica para que não caia na nociva tentação de replanejar a sociedade e suas instituições de modo a fazer com que todos os atos humanos possam ser guiados por intenções conhecidas. Ou seja, esta postura resguarda o homem de cair na própria falácia construtivista.
Considerações finais
Em síntese, a mensagem de Hayek é a de que existem duas maneiras de se considerar as instituições e práticas humanas. Por um lado, há o racionalismo construtivista de caráter antropomórfico, que conduz aos absurdos do irracionalismo e pode — e na visão de Hayek, tende — a pavimentar uma ordem favorável aos intervencionismos e totalitarismos. Por outro lado, há o racionalismo evolucionista, reconhecidamente menos sedutor, porém mais adequado às capacidades cognitivas humanas.
Para Hayek, é defeso ao homem estabelecer as regras do jogo da sociedade. Mesmo que o homem crie novas leis, os indivíduos e organizações irão se adaptar, reagir e finalmente alterar novamente essas leis de formas imprevisíveis. A capacidade cognitiva do homem é limitada. A razão humana funciona muito mais como instrumento de crítica, do que de construção. A criação da ordem liberal, por isso, se ergue sobre e acima de tudo por valores abstratos, e a ideologia tem papel decisivo.
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Notas:
[1] Segundo Hayek, Adam Ferguson (1723-1816) teria sido o primeiro autor a expor de forma literal essa categoria de fenômeno. (pp. 17, 19)
[2] “No princípio dos anos 20 surgiu uma crença, pela primeira vez em nível popular, de que não mais havia quaisquer absolutos: de tempo e de espaço, de bem e de mal, de conhecimento, sobretudo de valores. Erroneamente a relatividade se confundiu com relativismo, sem que nada pudesse evitá-lo.” (Johnson, Paul. Tempos modernos: o mundo dos anos 20 aos 80. Biblioteca do Exército: Instituto Liberal. 1994, p. 3)
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Bruno Meyerhof Salama é professor de Direito na FGV; Lucas Mendes é mestrando em Filosofia Política na UFSM
Esta matéria foi originalmente publicada pelo Instituto Ordem Livre