Participei recentemente de uma reunião de trabalho em que um dos participantes fumava um desses cigarros eletrônicos. O sujeito parecia realmente apreciar as tragadas e, ao mesmo tempo, não incomodava ninguém com a fumaça. Ao contrário, num ambiente seco, como normalmente são os ambientes refrigerados, o vapor de água sem qualquer cheiro exalado era até bem vindo.
Por incrível que pareça, entretanto, aquele homem estava cometendo um delito ao dar suas tragadas. De acordo com uma resolução da ANVISA, desde 2009 estão proibidos a importação, a comercialização e, consequentemente, o uso desses artefatos no Brasil, embora o número de usuários mundo afora não pare de crescer. Segundo aquele órgão, ainda não estão comprovadas a eficiência, a eficácia e a segurança dos cigarros eletrônicos.
Como o cigarro mata milhões de pessoas por ano, a liberação do cigarro eletrônico poderia poupar a vida de muitos. Segundo cálculos, os níveis de toxidade desse artefato são entre 9 e 450 vezes inferiores aos do cigarro comum, além de haver estudos científicos comprovando que eles também podem ajudar aqueles que pretendem largar o vício.
Não faz qualquer sentido lógico, portanto, proibir os cigarros eletrônicos, que comprovadamente contêm menos agentes tóxicos e nocivos à saúde que os cigarros normais, enquanto se autoriza a fabricação e venda desses últimos. Seria como, em nome do combate ao alcoolismo, proibissem a cerveja e mantivessem a licença para venda de bebidas como vodka, whisky e outros destilados com teor alcoólico muito maior.
Como explicar então tal disparate? A primeira ideia que me veio à mente foi que se tratava do velho viés proibicionista da ANVISA, tão comum por essas plagas onde o Estado-babá tem dado as cartas. Mas será que é só isso mesmo? Será que essa proibição esdrúxula não seria mais um exemplo de captura regulatória, que ocorre quando uma agência reguladora, criada para atuar no interesse público, acaba atuando para favorecer grupos de interesses que dominam a indústria ou o setor que estria encarregada de regular? Afinal, quem são os maiores interessados?
Esse conteúdo foi originalmente publicado no portal do Instituto Liberal