Visitas, porém, não serão mais independentes de comunicação prévia
O projeto de lei que estabelece mecanismos de prevenção à tortura em nível nacional, aprovado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados, segue agora para a apreciação do Senado. O objetivo é evitar abusos de autoridade em delegacias, presídios, clínicas psiquiátricas, casas de idosos, centros de recuperação de adolescentes em conflito com a lei, entre outros locais de detenção sob custódia do Poder Público. Segundo o projeto, o sistema deve ser composto por órgãos públicos e privados, como conselhos comunitários, conselhos penitenciários estaduais, corregedorias e ouvidorias de polícia.
De autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei 5546/01 deriva de uma emenda feita por seu relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), ao PL anterior, de número 2442/11, enviado pelo Executivo em regime de urgência. O projeto cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) dentro da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e visa atender compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU).
Luiz Couto explicou à Agência Câmara de Notícias que o texto foi o resultado do trabalho suprapartidário de vários deputados com o governo. “A dignidade humana, o respeito e a proteção são fundamentais. O Estado tem obrigação de garanti-las”, afirmou ao veículo.
O sistema deve englobar dois órgãos: o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, composto por representantes do governo federal, de conselhos de classe profissionais e de organizações da sociedade civil. Algumas das atribuições do comitê serão propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema, recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual, subsidiar o mecanismo com dados e informações e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.
Já o mecanismo de prevenção será integrado por peritos escolhidos pelo comitê entre especialistas e pessoas com experiência na área. Com independência de atuação, suas atribuições serão realizar visitas regulares às pessoas privadas de liberdade, em todo o território nacional, a fim de verificar as condições em que se encontram. Os peritos poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pela custódia e também, caso constatarem indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, requerer instauração de inquérito administrativo ou criminal.
O projeto garante aos peritos liberdade de escolha dos locais a serem visitados e das pessoas a serem entrevistadas. A diferença em relação ao texto original é que as visitas somente poderão ser feitas mediante comunicação prévia. Ainda segundo o texto aprovado pelo plenário da Câmara, os estados também poderão criar mecanismos estaduais de prevenção, para realizar as visitas conjuntamente com o mecanismo nacional.
Entre os dias 18 e 28 de março, uma delegação do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária visitou o Brasil pela primeira vez e inspecionou cinco capitais. O relatório preliminar, divulgado em 28 de março em Brasília, concluiu que há excessiva privação da liberdade no país, baixíssima aplicação de medidas alternativas à prisão e grave deficiência de defensores públicos para os detentos. O relatório registrou também que cerca de 40% dos presos nem sequer foram julgados, no país com uma das maiores populações carcerárias do mundo. Segundo o documento, as recentes políticas de internação compulsória de usuários de crack no Rio e em São Paulo ferem leis internacionais e tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
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