Parlamentares e políticos debatem os pontos fortes e fracos do novo Código de Processo Penal argentino impulsionado pelo executivo e sancionado pelo congresso em 5 de dezembro. Algumas das divergências estão concentradas na área de criação de processos e designação de cargos no poder.
Em princípio, com a exposição do motivo oficial, menciona-se que a mudança é importante porque agiliza a legislação em matéria de processo penal ao descartar o modelo inquisitorial com resquícios dos tempos coloniais.
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O código anterior foi sancionado em 1991 e funcionou em certa medida como uma instância intermediária. Mas agora a proposta do Executivo é tornar esse novo código “uma ferramenta eficaz na luta contra o crime e dar resposta legal em um prazo razoável e oportuno quanto às exigências de uma justiça rápida e eficaz.”
No entanto, as críticas se concentraram no detalhe de que o projeto estaria buscando garantir a “impunidade” dos funcionários do Executivo.
O projeto de lei (que não terá aplicação imediata), entrou em outubro 2014 no Senado e foi aprovado pelos deputados com 130 votos a favor e 99 votos contra, de acordo com registros da Infojus Notícias em 5 de dezembro.
Mudança de um sistema inquisitivo para um acusatório
Como primeiro e mais importante passo nos processos penais está o salto na forma da investigação criminal preparatória.
O site de estudos juridicos.net explica que, no regime anterior (sistema inquisitorial), os privilégios para acusar e julgar recaíam nas mãos de uma mesma autoridade: o juiz e a acusação (Ministério Público).
Isto implica que o juiz não é neutro, uma vez que seu trabalho é, ao mesmo tempo, acusar e não ser um observador neutro. Por outro lado, no sistema inquisitivo o processo é cem por cento escrito, é manejado de forma secreta, por isso não dá lugar à oralidade ou publicidade.
Soma-se a isso a possibilidade de dupla instância, dada a hierarquia dos tribunais. O acusado quase sempre faz declaração durante o processo, e sua simples confissão pode ser prova suficiente para assegurar-lhe uma condenação.
No novo sistema acusatório, as partes (defesa e acusação) “se enfrentam em igualdade de condições” diante de um juiz imparcial que, com base nas provas e argumentos, decide pela condenação ou absolvição.
Também pode haver a interferência de um promotor indicado pelo Ministério Público e pela vítima: pelo primeiro, para salvaguardar a ordem jurídica, e pelo segundo, para garantir a verdade, a justiça e a reparação, explica o site de estudos jurídicos.
Processos mais curtos
Diminuiu o tempo da investigação criminal preparatória realizada pelos promotores, que antes era de 3 anos e agora só pode levar até um ano.
A etapa anterior termina com o julgamento do acusado, enquanto todo o processo (incluindo o julgamento) não pode levar mais de três anos.
Criação de promotorias e designação de cargos em todo o país
Foram criadas 17 novas promotorias e 1.713 novos cargos nas promotorias e defensorias em todo o país. Este foi o ponto da alteração que recebeu mais críticas, principalmente por concentrar o poder nos promotores, muitos dos quais poderiam ser eventualmente afetados pela mudança de poder político.
Assim, o líder do partido radical, Mario Negri, disse que a promulgação desta lei “deve ser feita em conjunto com uma lei para o Ministério Público e para o julgamento por um júri”, ao mesmo tempo em que sublinhou que a finalidade da lei “é aumentar o poder do Procurador-Geral”.
Desde o radicalismo, o deputado nacional Manuel Garrido questionou a proposta ao considerar que “transfere muito poder” ao Ministério Público.
Outro deputado, Oscar Martinez, da Frente de Renovação, rejeitou o projeto oficial considerando-o “incompleto” e por “concentrar o poder no promotor titular do Ministério Público”.
Por sua vez, o principal representante do partido e candidato à presidência para as próximas eleições em 2015, Sergio Massa, disse que é preciso colocar ênfase sobre as vítimas, “não sobre os criminosos, e também queremos acabar com a porta giratória”.
Paul Tonelli, do partido PRO, disse que “faltam regras adicionais para que este novo Código entre em vigor com sucesso: a Lei de Implementação, o Código Penal, a Lei Orgânica do Ministério Público, o sistema de justiça infanto-juvenil e a execução de sentenças”.
Claudio Lozano, do partido Unidade Popular, considerou que se trata de “um debate necessário sobre a mudança”, mas lamentou que “não tenha sido feito em profundidade”, o que implica, segundo ele, em “como escolhemos os promotores e qual o papel da polícia nas investigações “.
Outras modificações incluem a possível expulsão do país dos estrangeiros presos em flagrante delito, o julgamento por júri e a suspensão do julgamento mediante prova.