A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF conquistou mais uma vitória. Desta vez, obteve uma liminar suspendendo à punição aplicada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra um policial federal que havia escrito à presidente Dilma Rousseff as dificuldades dos Papiloscopistas, Escrivães e Agentes e a grave defasagem salarial destes cargos dentre as carreiras exclusivas de Estado, em 2012.
A mensagem eletrônica, “em tom de desabafo”, encaminhada ao canal “Fale com a Presidenta”, deveria ter garantido o anonimato do policial. No entanto, o mesmo foi identificado e punido com dois dias de suspensão, caracterizando flagrante desrespeito aos seus direitos constitucionais, dos quais o policial também possui. Mas como é de conhecimento dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, constituição e direitos fundamentais são expressões desconhecidas aos atuais gestores da PF.
O Departamento de Polícia Federal justificou o PAD afirmando que o policial feriu o inciso I, art. 43 da Lei 4878/65: “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim”. Evidentemente que a politica atual da Corregedoria do Departamento de Polícia Federal é faço o que quero, caso não esteja satisfeito, procure a justiça , o que caracteriza uma postura obviamente ditatorial.
O juiz entendeu que a conduta do policial não feriu o artigo citado, e vai de encontro ao exercício constitucional da livre manifestação de pensamento (CF). Além da suspensão da punição, o magistrado determinou que sejam desfeitos quaisquer atos punitivos infringidos pela COGER/DPF ao sindicalizado.
O presidente do SINDIPOLDF, Flávio Werneck, elogiou o trabalho árduo e duro da Diretoria Jurídica e comemorou a decisão, que classificou como sóbria, direta, concisa e coerente com os preceitos constitucionais da Constituição cidadã de 1988.
Essa matéria foi originalmente publicada pela Agência Sindipol/DF