O delegado Fábio Barucke, titular da 18ª Delegacia de Polícia do Rio, afirmou que há indícios de participação de algum integrante da Fifa no esquema. “Temos elementos suficientes para entender que há pessoas da Fifa envolvidas. Membros da quadrilha presos recebiam pedidos de ingressos, entravam no Copacabana Palace e saiam com as entradas encomendadas”, afirma Barucke. A Fifa e seus dirigentes podem ter cassadas todas as regalias que a Lei Geral da Copa (LGC) lhes concedeu. É o mínimo que se pede e se espera das autoridades brasileiras.
Fundamentos moral e legal é que não faltam para a revogação das excepcionais prerrogativas e benesses da LGC e que o STF, surpreendentemente, por 9 a 2, considerou constitucionais. Quanto ao fundamento moral, o escândalo fala por si só. Vamos abordar o embasamento legal. Esta Lei Geral da Copa (LGC) constitui para a Fifa e todo o seu pessoal, verdadeiro “laissez faire, laissez aller, laissez entrer, laissez passer, laissez rester” (deixai fazer, deixai ir, deixai entrar, deixai passar, deixai permanecer) e, para o Brasil, a perda de sua soberania e a derrubada do pétreo princípio constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Porém, a Fifa e seu pessoal são intocáveis. Foram postos fora e acima da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Todos foram isentados do pagamento de impostos, tributos, tarifas… seja sobre o que for. Foram dispensados da fiscalização alfandegária sobre toda e qualquer bagagem que trouxeram… Nenhuma responsabilidade civil e/ou trabalhista recai sobre a Fifa e seu pessoal… Nenhuma conta, nenhuma satisfação a Fifa e seu pessoal estão obrigados a prestar às autoridades brasileiras… E caso a Fifa e seu pessoal sofram algum dano, por menor ou maior que seja, quem indeniza é a União, sem discutir. Paga o valor que a Fifa e seu pessoal estimarem. E sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O “acordo”, a “transação” para a composição do dano pode até mesmo ser feito pela via administrativa, junto à Advocacia-Geral da União. E caso o Judiciário venha ser acionado, diz a LGC, a Fifa e seu pessoal estão isentos do pagamento das despesas judiciais. Todas. Que colosso!!!!!!
Ora, nem é preciso que exista uma outra lei que imponha, ao beneficiário de tamanha fartura de isenções e contemplações, o indispensável dever de lisura, honestidade, decência, probidade, retidão e tantas e tantas outras obrigações correspondentes às facilidades e prerrogativas que, excepcionalmente, lhe são concedidas. O próprio Direito Natural, a Civilidade e a Ética exigem. O protegido não pode se voltar contra o seu protetor. E na ausência da lei, temos a analogia. Assim como os herdeiros ou legatários não podem atentar contra a vida, a honra, nem cometer fraude contra o autor da herança, sob pena de serem excluídos da sucessão (Código Civil, artigo 1814, I, II e III), iguais deveres incidem sobre a Fifa e seu pessoal em relação ao Brasil, que lhes concedeu extraordinárias deferências que jamais foram e que nunca serão concedidas aos brasileiros, pessoas naturais ou jurídicas.
Se ficar mesmo comprovado que o pessoal da Fifa está envolvido com a quadrilha presa e investigada pelo delegado Fábio Barucke, da 18º DP, há razões, morais e legais, para que os benefícios que a LGC concedeu a esta federação e seu pessoal, sejam revogados, porque a excepcional, leniente, condescendente e complacente Lei Geral da Copa, mesmo esdrúxula e indecente, não se constitui um “salvo-conduto” para que a Fifa e seu pessoal cometam crimes no Brasil e contra o Brasil, como é o caso investigado pela polícia.
Com a palavra o Ministério Público Federal e as Ongs que tenham por objetivo a defesa dos interesses nacionais, da ordem pública e da moralidade administrativa. A Ação Civil Pública e a Ação Popular são os caminhos, os instrumentos.
Com informações de Tribuna da Internet
Editado por Epoch Times