Foi aprovada no início de dezembro de 2014, nova lei de armas peruana que devolve aos cidadãos daquele país muitos dos direitos relacionados ao porte e uso de armas de fogo e munições.
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A partir da análise de 8 projetos de lei, o Congresso Peruano, em absoluta maioria, concordou em modificar a legislação em vigor. De agora em diante, no território peruano:
• é permitido portar armas com calibres de defesa, inclusive pistolas ..45ACP;
• são liberadas pontas de uso defensivo, sendo expressamente recomendado o uso de pontas expansivas;
• é garantido o direito dos colecionadores que podem, inclusive transitar nacional e internacionalmente com seu acervo;
• não existe limite quantitativo para atiradores, colecionadores ou caçadores;
• registros não têm data de validade;
• caçadores porem usar silenciadores;
• apenas armas automáticas são consideradas “de uso militar”;
• entre outros.
O Instituto Defesa trabalha para que o Brasil alcance o mesmo comprometimento com a liberdade demonstrado pelo Congresso Peruano, e parabeniza o verdadeiro respeito das autoridades envolvidas com nossos vizinhos.
A aprovação desta lei no Peru apenas foi possível graças aos esforços de uma entidade nacional, como o Instituto Defesa é para o Brasil.