O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda-feira (4) recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo sobre superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna. O desvio de recursos públicos teria ocorrido durante o período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, em que o réu foi prefeito da capital paulista.
A Justiça determinou, no despacho judicial, a suspensão por cinco anos dos direitos políticos de Maluf e a devolução, juntamente com os demais reús, de R$ 42,2 milhões aos cofres municipais, valor sujeito a correção monetária. Os advogados do deputado federal, de 82 anos, sustentam que seu cliente é inocente e que a decisão não valerá na prática enquanto ainda houver possibilidade de recursos.
“A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, afirmaram em nota. Ainda cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”, afirmaram no comunicado seus advogados, destacando que a ausência dessas características na condenação impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf enfatiza que não foi condenado por ato doloso nem enriquecimento ilícito. Os advogados concluem a nota informando que, “oportunamente”, o deputado recorrerá no STJ e no STF da decisão condenatória.