Oportunismo: o algoz da liberdade

31/01/2014 13:44 Atualizado: 31/01/2014 13:46

A liberdade individual é o valor supremo no pensamento hayekiano, e o estado de liberdade é aquele em que cada um pode usar seu conhecimento com vistas a atingir seus propósitos; o grande algoz da liberdade é o oportunismo.

O termo oportunismo tem em Hayek um sentido específico. Ele representa não apenas aquilo que Oliver Williamson anos depois chamaria de “busca do autointeresse com malícia”. [1] Para além da malícia, o oportunismo englobaria também formas de pensar eivadas de “erro intelectual”, notadamente o cientificismo e o pragmatismo. Estes seriam a quintessência da húbris e arrogância humanas, bem como do autoengano e da falsa crença do homem moderno na sua capacidade de ordenar a sociedade, que, no entanto, é formada fundamentalmente por processos espontâneos nos quais as intervenções humanas produzem com frequência consequências imprevisíveis e inesperadas. O oportunismo é o algoz da liberdade porque se manifesta na ação política instrumental que sacrifica a defesa da liberdade a fim de corrigir supostas distorções e a dar respostas a supostas necessidades de momento.

Liberalismo e sociedade de princípios

Numa sociedade livre, diz Hayek, todo esforço político deve estar centrado na preservação da liberdade. Isso quer dizer que as tentativas de aperfeiçoamento social devem sempre levar em conta um conjunto de normas abstratas coerentes (nomos). Quando a política e a legislação se baseiam em normas organizacionais (thesis), o resultado é a supressão da liberdade e a eliminação dos seus frutos.

A restrição à liberdade é frequentemente invocada como uma solução para problemas conjunturais. O problema, diz Hayek, é os efeitos indiretos dessas soluções são imprevisíveis; é muito difícil estabelecer claramente todas as perdas que a restrição à liberdade pode acarretar. Quando se levam em conta os efeitos imprevistos em longo prazo, o cálculo de custos e benefícios se torna impossível. As intervenções no mercado através da legislação, por exemplo, gerarão efeitos imediatos visíveis e possivelmente satisfatórios aos olhos do público e dos burocratas; em médio e longo prazo, contudo, tenderão a gerar efeitos nocivos e indesejáveis. Um congelamento de preços e um confisco de poupança são apenas alguns dos exemplos que ilustram bem essa dinâmica: mesmo quando reduzem a inflação no curto prazo, no longo prazo tendem a gerar escassez de investimentos, de produtos e de confiança pública.

Esses efeitos negativos são como mutações genéticas: são imprevisíveis ex ante facto, mas são inteligíveis ex post facto. E a partir do momento em que se tornam inteligíveis, frequentemente passam a ser interpretados como distorções da ordem espontânea da sociedade livre. Quando os efeitos são entendidos dessa forma, sua correção parece requerer novas intervenções estruturantes da parte dos governos. Cria-se, assim, um círculo vicioso em que efeitos imprevistos induzem os burocratas e o público a justificarem novas restrições à liberdade e novos atos de intervenção.

Vem daí o princípio tipicamente hayekiano de defesa “dogmática” da liberdade, e, ainda a noção de que a liberdade não pode ser trocada por outras exigências, como bem-estar social ou igualdade. A defesa da liberdade como princípio supremo tem assim um caráter dúplice: sua proteção é não apenas um fim em si mesmo, mas também um meio para resguardar a possibilidade de consecução dos objetivos de cada membro da sociedade.

É por isso, ademais, que no sistema hayekiano a liberdade se torna possível somente quando a sociedade está fundada num sistema político ideologicamente orientado à proteção de valores universais de justiça. Isso explicaria, segundo Hayek, por que as instituições tipicamente ocidentais como o governo tripartite e o sistema democrático, funcionam bem em alguns lugares, mas não em outros. Explicaria, em particular, o insucesso dos transplantes dessas instituições para os países onde a tradição de respeito e defesa da liberdade não vigoravam.

Isso não quer dizer, por outro lado, que a visão da liberdade como uma possibilidade de uso de conhecimento com vistas a propósitos individuais seja egoísta. Ao contrário, diz Hayek, o genuíno altruísmo é aquele exercido voluntariamente; e sujeitar os outros a seguirem os valores altruístas romperia com a virtude inata do comportamento altruísta. Liberdade, egoísmo e altruísmo são, portanto, conceitos inseparáveis, embora distintos. Quando o bom português abre sua padaria às seis horas da manhã para vender pão recém-saído do forno, ele não está agindo com motivações altruístas. No fundo, seu esforço está simplesmente voltado a satisfazer seus próprios interesses egoístas em obter dinheiro com a venda dos pães. Essa é a força benéfica (ou função social) do egoísmo num contexto de liberdade e respeito às instituições de justiça.

Dois inimigos da ordem livre e um só expediente: o oportunismo

Durante o século XX, o pragmatismo e o cientificismo teriam sido verdadeiros epítomes do oportunismo. Em comum, essas perspectivas rejeitaram o valor de um sistema social baseado em princípios. Em nome do pragmatismo político ou do tecnicismo, rejeitaram-se as ideologias, ou seja, os conjuntos de princípios que sinalizam os valores essenciais para a manutenção e desenvolvimento de uma ordem livre.

O cientificismo, declara Hayek, esconde os limites do pensamento instrumental. A grande tentação dos cientistas sociais foi pretender estender os métodos das ciências naturais e exatas às ciências sociais. O problema dessa tentativa é que, enquanto as ciências naturais e exatas lidam com dados concretos e fixos, as ciências sociais lidam com dados abstratos e mutantes, pois seu foco são os seres humanos no contexto de um arranjo social, incluindo aspectos mutantes como suas crenças, valores, disposições, medos e incertezas. Embora mutantes, essas considerações não são moldáveis: é impossível manipular experimentalmente o objeto das ciências sociais acreditando que algum resultado concreto possa ser previsto pelo observador.

O pragmatismo, a seu turno, sabota a liberdade em nome de facilidades imediatas que, no mais das vezes, beneficiam determinados grupos específicos. Em nome do pragmatismo, agentes políticos e privados renegaram observância aos princípios e normas da moralidade que salvaguardavam a liberdade individual. Em vez disso, abraçaram uma doutrina construtivista que aplica “técnicas sociais” para resolver caso a caso os problemas da ordem social. Libertos de apego “dogmático” aos princípios e valores fundantes da sociedade, os pragmatistas encaram a ciência e a técnica como os meios adequados para o homem construir seu destino e de toda a sociedade.

Hayek denomina as tentativas de ferir os princípios universais em nome de outras considerações como sendo “oportunistas”. Tais investidas, mesmo que apoiadas pela maioria do povo, geralmente conduzem a resultados não pretendidos pelos próprios defensores do plano. Os resultados indesejados, por sua vez, tenderão a legitimar novas intervenções inerentemente cerceadoras da liberdade, porém nem sempre claras aos olhos dos planejadores. É desse modo que o cientificismo e o pragmatismo, quando traduzidos em ações práticas, tendem a desencadear consequências indesejáveis. Eles conduzem as comunidades a cada vez mais restrições da liberdade até, possivelmente, a total opressão.

A política pode ser guiada por dois mecanismos: por princípios de uma ordem livre ou pelo oportunismo. Porém, dirá Hayek, esses dois mecanismos não são compatíveis. O primeiro não informa exatamente qual será o resultado da nação que adotar o respeito aos princípios que sustentam uma ordem livre, mas indicará o norte em direção a uma ordem global ideal –—mesmo que essa ordem nunca seja alcançada concretamente. O segundo mecanismo, ao contrário, usará todos os meios políticos para determinar resultados sociais e econômicos específicos, assim fortalecendo a expansão do governo sobre a liberdade individual. Este meio pode arruinar as instituições que salvaguardam a liberdade e a ordem espontânea da sociedade. É uma via que, se levada às suas últimas consequências, fornece acesso ao totalitarismo.

É preciso notar, contudo, que essa teleologia em que oportunismo leva à tirania não é um caminho inexorável, como muitos comentadores e críticos de Hayek comumente sugerem. É conveniente atentarmos para uma passagem em que Hayek trata da questão:

“O que pretendi afirmar em O Caminho da Servidão certamente não foi que todo afastamento, mesmo pequeno, daquilo que considero os princípios de uma sociedade livre nos arrastará inelutavelmente para um sistema totalitário. Minha intenção foi fazer a advertência que, numa linguagem mais familiar, se expressa na frase: ‘Se não corrigir seus princípios, você vai se dar mal.’” (p. 65)

Talvez o que Hayek realmente tenha querido dizer é que os frutos que a ordem espontânea poderia gerar se a liberdade não fosse cerceada ficam obscurecidos pela dinâmica da intervenção governamental, que leva a consequências não pretendidas, que por sua vez levam a nova intervenção governamental. Em nome do pragmatismo ou do cientificismo, políticas públicas impulsionadas pelo oportunismo renunciam aos princípios universais que deveriam guiar uma ordem social. Esse processo solapa cada vez mais as condições que permitiram o advento da civilização e o incrível aumento do bem-estar promovido por ela. Em contrapartida, promove o ideal de que repetidas intervenções e sacrifícios da liberdade serão sempre necessários.

Se o mercado é imperfeito, o planejamento centralizado não é a solução

Nas democracias de massas, políticos e grupos de pressão (com frequência, ressaltou Hayek, deixou de haver distinção entre esses dois agentes) estabeleceram justificativas para as mais variadas intervenções do Estado no mercado. Resultou que as democracias contemporâneas se transformaram em solo fértil para grupos oportunistas. A perda da confiança nos princípios veio acompanhada do aumento da confiança em medidas governamentais e legislativas que prometem resultados imediatos a grupos específicos, o que teria sido assim um fator enfraquecedor da ordem liberal e do estado de direito.

Hayek entende que concepções econômicas equivocadas foram amplamente acatadas, resultando na legitimação das mais perniciosas medidas governamentais. O pragmatismo e o cientificismo foram importantes instrumentos intelectuais favoráveis a tais medidas. Os apelos oportunistas prometem resultados positivos rápidos e por isso tendem a angariar aprovação popular. Daí por que os defensores da liberdade — vale dizer, os adeptos do pensamento liberal clássico — falharam nas suas tentativas de obstar aqueles que propõem medidas voltadas ao curto prazo sacrificando normas universais.

A mudança na compreensão do que seja a “lei” espelharia a rejeição à visão liberal. A função da lei deixou de ser a prescrição de normas gerais de conduta justa, idêntica para todos os cidadãos e aplicáveis num número desconhecido de casos futuros; ao invés disso, passou a ser a discussão de normas organizacionais, estruturantes, e instrumentais para o atingimento de objetivos específicos e particularistas. [2] Assim, partidos e grupos de pressão, tais como sindicatos, ONGs, entidades de classe etc., passaram a utilizar o Estado para alcançarem benefícios próprios. Tais práticas oportunistas, largamente aceitas em âmbito intelectual e progressivamente refletidas nas decisões políticas, diluíram os princípios que deveriam nortear um regime genuinamente democrático. O império da Lei cedeu espaço ao império da vontade dos legisladores.

A sociedade e suas contingências

A vida social é marcada pelas contingências humanas, que se podem chamar de contingências internas ou externas. As internas se dividem em duas: em primeiro lugar, há contingências de ordem física, que surgem porque não possuímos força e capacidade de executarmos tudo aquilo que desejamos com nosso corpo. Em segundo lugar, há contingências de ordem intelectual ou mental, que surgem porque nossa mente é limitada tanto em sua capacidade de reter conhecimento quanto na maneira como a mente de cada indivíduo age e reage diante dos fatos que se apresentam ao longo da vida.

Além dessa, o homem encontra uma contingência externa, referente aos limites de recursos fornecidos pela natureza. Há lugares, por exemplo, onde a água potável é abundante; há outros em que não. Há regiões em que o clima é favorável ao cultivo de determinados cereais, enquanto em outras o clima é adverso. Além disso, o homem não possui em abundância tudo aquilo de que gostaria. As contingências externas determinam uma situação de desconforto que impele o homem à ação e à cooperação com seu semelhante. O leitor talvez já tenha se dado conta de que em economia tal contingência se chama “escassez”, o que impõe aos homens a necessidade de utilizarem com eficiência os recursos econômicos disponíveis.

O problema, sugere Hayek, é que o cientificismo e o pragmatismo parecem ignorar essas contingências inerentes à condição humana. A eventual frustração de determinados planos dos homens e a impossibilidade prática do equilíbrio econômico, conforme pressupõem certos modelos teóricos, acabam servindo de justificativa para políticos e burocratas experimentarem seus planos a fim de atingirem resultados aparentemente desejáveis ou mesmo admiráveis. Esses homens e seus apoiadores acreditam que manipulando as peças do “jogo econômico e social” poderão obter, matematicamente, os resultados que almejam. Assim procedendo, tratam a grande ordem espontânea da sociedade como um laboratório de ciências exatas.

Mas a ordem complexa da sociedade e seus mutantes elementos — que nada mais são que os seres humanos — não apresentam regularidades entre suas partes. Por isso, a manipulação da sociedade por meio de medidas governamentais, especialmente do grande instrumento de manobra política — a saber, a legislação — jamais se reverte numa ordem conforme pretendida. O uso do método científico das ciências exatas e naturais seria por isso um dos sérios equívocos do pensamento social moderno.

Hayek foi um dos autores mais notáveis na luta contra o cientificismo no século XX. Argumentou ser irracional extrapolar o método das ciências naturais e exatas — que lidam com variáveis constantes — para as ciências sociais, que genuinamente lidam com variáveis mutáveis. Numa passagem, o autor observou assim esse exagero:

“A visão míope da ciência que se concentra no estudo de fatos particulares porque só estes podem ser empiricamente observados, e cujos defensores até se vangloriam de não ser guiados por aquela concepção de ordem global só alcançável pelo que denominam ‘especulação abstrata’, de modo algum nos torna mais capazes em moldar uma ordem desejável; ao contrário, ela nos priva na realidade de toda orientação eficaz para a ação bem sucedida.” (p. 71)

A ordem global a que Hayek se refere é a própria ordem espontânea de uma sociedade livre. Essa ordem é considerada uma utopia porque ela jamais é uma ordem concreta, observável empírica e racionalmente, como queria Descartes. Todavia, essa ordem, por ser puramente abstrata, deve servir de modelo ao cientista social, como um guia que aponte a ordem ideal a ser alcançada. Segundo Hayek, tal ordem constitui o verdadeiro alvo para ordenar políticas racionais e apontar soluções para problemas da política prática.

O papel do profissional do direito numa ordem livre

Para Hayek, o genuíno papel dos profissionais do Direito é aplicar os princípios gerais do Direito, as normas abstratas de conduta justa, idênticas a todos os cidadãos e num número incerto de casos futuros. Não é função e nem dever do profissional do Direito modificar tais normas. Essa postura não serve apenas para assegurar a indispensável estabilidade jurídica, mas também para garantir uma ordem que favoreça o progresso material e a liberdade individual.

Hayek reconhece que existem lacunas deixadas pelas regras jurídicas, e que nesses casos é necessário que o profissional do Direito, especialmente o juiz, formule novas regras. Contudo, essas lacunas devem ser preenchidas basicamente por meio dos costumes. Nem os juízes nem as partes envolvidas precisam saber ou indagar qualquer coisa a respeito da ordem legal resultante de decisões específicas. Ao contrário, o juiz deve ater-se exclusivamente à lógica autônoma do Direito.

Esta função dos profissionais do Direito deve ser tão arraigada, observa Hayek, que eles devem até mesmo anular a intenção do legislador, caso sua deliberação afronte as normas gerais que regem o Direito. Essa foi, como nota Hayek, a função clássica dos juristas até pelo menos o início da idade moderna. Entretanto, essa resistência tem sido solapada por uma nova compreensão do que seja o próprio Direito. Ao deslocar o conceito de lei como expressão de normas universais para normas organizacionais, a nova filosofia do Direito impulsionou os juristas a distorcerem a função precípua da lei: a de salvaguardar a liberdade. Hayek, todavia, adverte que se tal filosofia do Direito atingir hegemonia no âmbito da formação dos profissionais do Direito, a lei abandonará a proteção da liberdade individual e, em última análise, legitimará um sistema totalitário.

Outrora, a liderança jurídica era exercida pelos juristas ligados ao Direito privado, isto é, os que compreendiam a lei em seu sentido genuíno como norma universal; em nossos dias, assiste-se à hegemonia dos legisladores do Direito público, que reconhecem a lei como normas de governo. Nesse novo contexto, a liderança jurídica pertence aos algozes da verdadeira lei e, portanto, aos inimigos do próprio estado de direito.

Sobre o erro dos economistas

Nem só aos juristas cabe a responsabilidade pelo desvirtuamento das democracias liberais. Hayek advertiu que muitas das ideias que governam as ações políticas no mundo são concepções equivocadas da realidade. De modo especial, observa o quão danoso é o fato de as ideias econômicas que orientam os juristas serem geralmente falsas. Exemplos dessas concepções incluiriam a crença de que a revolução industrial prejudicou a qualidade de vida dos operários em prol do enriquecimento dos industriais; ou a crença de que o livre mercado tende necessariamente à instabilidade e a colapsos financeiros, que arrasam a vida de muitos trabalhadores e empresários. [3]

Mas ao contrário do que escreveu Marx em O Capital, o nível de vida das famílias operárias no capitalismo nascente não diminuiu, mas aumentou de forma inédita; e o livre mercado é instável e gerador de colapsos econômicos arrasadores, dirá Hayek, somente quando o Banco Central, por meio de seus mecanismos específicos, injeta moeda-papel no sistema econômico de modo artificial, sinalizando aos agentes que há mais poupança/capital para investimento do que realmente existe. Em síntese, “fábulas” formuladas por economistas teriam contaminado os juristas e filósofos do Direito. Quando combinadas com o apelo construtivista para a “necessidade” de se planejar a economia e redesenhar a ordem social, diversas fábulas econômicas teriam subvertido tanto a política pública quanto o Direito.

Considerações finais

Talvez nenhum outro pensador tenha atribuído às ideias tanta importância quanto Hayek. São principalmente as ideias – e não as conjunturas infraestruturais – que determinam os caminhos das políticas públicas. O liberalismo do século XVIII e XIX não teria fornecido elementos suficientes para impedir a hegemonia dos expedientes oportunistas e, por isso, teria sido ele próprio presa do “erro intelectual”. Vale dizer: o liberalismo teria sucumbido por não ter sido capaz de articular claramente seus princípios. O ideal liberal baseou-se, sob muitos aspectos, em pressupostos vagos. Seja como “capitalismo” ou “laissez-faire”, ou ainda como “economia de livre mercado”, todas essas definições foram excessivamente genéricas em termos de ajustar um conjunto coerente de princípios. O caráter ambíguo dos pilares do sistema livre teria permitido o avanço do estatismo e na pior das situações, até do totalitarismo, como de fato ocorreu no século XX. Não surpreende, portanto, que o antídoto para esse estado de coisas venha também no plano das ideias. Para Hayek, o único meio para revigorar as democracias seria sensibilizar as pessoas, por meio da formação da opinião pública, a confiarem solidamente em princípios claros e não intercambiáveis por supostas “vantagens sociais”.

Este diagnóstico do erro intelectual tem, contudo, suas dificuldades. A principal delas é a de exigir um parâmetro comparativo, digamos, de acerto intelectual. Ocorre que este parâmetro é incerto e contingente. Hayek descarta a possibilidade de que o parlamento possa ser o foro correto para definição do parâmetro de justiça ou conveniência. Mesmo sem ser anarquista – certamente não se trata de um anarquista – Hayek demonstra uma grande desconfiança do parlamento: acredita que a única função própria ao parlamento seja a de monitorar e controlar o governo. Assim, a saída por ele encontrada é apelar para o costume e (ora velada, ora expressamente) à tradição como guias.

Essa saída, contudo, não está livre de problemas. Hayek enfatiza a evolução gradual da sociedade e de suas regras, ao invés do desenho consciente em bases racionalistas. Contudo, diante do fato de que nem todos os costumes são plenamente justificáveis, Hayek nem sempre enfrenta claramente as tensões existentes entre a democracia (baseada no princípio de deliberação) e liberalismo (baseada na defesa da liberdade e atrelada aos costumes). Em particular, não ficam claras as circunstâncias em que a lei deverá absorver ou afastar os costumes. Daí surge o debate e a controvérsia sobre a atualidade da obra de Hayek. Essas questões ficarão mais claras à medida que progredirmos com a discussão dos aspectos jurídicos da obra de Hayek.

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Notas:

[1] Williamson, Oliver. The Economic Institutions of Capitalism. Nova York: Free Press, 1985.
[2] Sobre a distinção entre os dois tipos de normas, ver nossa resenha Hayek e a ideia de Ordem Espontânea.
[3] Hayek, Friedrich (org.). Capitalism and the Historians. Chicago: Chicago University Press. 1956.

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Esta matéria foi originalmente publicada pelo Instituto Ordem Livre