Um tribunal japonês condenou ontem (26) a Tokyo Electric Power Company (TEPCO), operadora da central nuclear de Fukushima, a pagar uma indenização pelo suicídio de uma mulher que foi realojada após o acidente nuclear de 2011.
A TEPCO terá de pagar 49 milhões de ienes (cerca de 358 mil euros) à família da mulher, naquele que é o primeiro caso em que a justiça nipônica impõe uma indenização à companhia elétrica por um suicídio relacionado com o desastre nuclear que ocorreu depois do terremoto e tsunami de março de 2011.
O caso chegou ao tribunal depois do marido da mulher, identificada como Hamako Watanabe, e outros três familiares, terem reclamado uma compensação de 91 milhões e ienes (664 mil euros), revelou a agência Kyodo.
Hamako Watanabe e a sua família viviam na localidade de Kawamata, dentro da zona de evacuação de 40 quilômetros em volta da central.
Em junho de 2011, a família mudou-se para um apartamento na cidade de Fukushima a cerca de 60 quilômetros da central, mas Hamako Watanabe regressou temporariamente à sua casa.
O estado de saúde mental da mulher, que morreu com 58 anos, foi-se deteriorando principalmente, dizem os familiares, por não saber quando poderia voltar para a pequena quinta que era o sustento da família.
Apesar de ser a primeira condenação, a TEPCO já tinha pago uma outra indenização à família de um homem que também se suicidou depois dos terrenos que explorava terem sido incluídos na zona de exclusão.