Operadora da central de Fukushima é condenada a indenizar família de mulher que se suicidou

27/08/2014 07:00 Atualizado: 26/08/2014 21:38

Um tribunal japonês condenou ontem (26) a Tokyo Electric Power Company (TEPCO), operadora da central nuclear de Fukushima, a pagar uma indenização pelo suicídio de uma mulher que foi realojada após o acidente nuclear de 2011.

A TEPCO terá de pagar 49 milhões de ienes (cerca de 358 mil euros) à família da mulher, naquele que é o primeiro caso em que a justiça nipônica impõe uma indenização à companhia elétrica por um suicídio relacionado com o desastre nuclear que ocorreu depois do terremoto e tsunami de março de 2011.

O caso chegou ao tribunal depois do marido da mulher, identificada como Hamako Watanabe, e outros três familiares, terem reclamado uma compensação de 91 milhões e ienes (664 mil euros), revelou a agência Kyodo.

Hamako Watanabe e a sua família viviam na localidade de Kawamata, dentro da zona de evacuação de 40 quilômetros em volta da central.

Em junho de 2011, a família mudou-se para um apartamento na cidade de Fukushima a cerca de 60 quilômetros da central, mas Hamako Watanabe regressou temporariamente à sua casa.

O estado de saúde mental da mulher, que morreu com 58 anos, foi-se deteriorando principalmente, dizem os familiares, por não saber quando poderia voltar para a pequena quinta que era o sustento da família.

Apesar de ser a primeira condenação, a TEPCO já tinha pago uma outra indenização à família de um homem que também se suicidou depois dos terrenos que explorava terem sido incluídos na zona de exclusão.

iOnline