Já não bastasse o desgaste pelo qual a Organização Mundial do Comercial (OMC) passou nos últimos anos, o segundo semestre de 2014 iniciou com a interrupção das negociações multilaterais da Rodada de Doha, provocada agora pela Índia.
O país alega, como fundamento da desistência da assinatura do último acordo sobre agricultura e subsídios, que, em função da necessidade de garantia de segurança alimentar, a continuidade de prestação de subsídios não pode ser negociada. Mais uma vez, portanto, interrompe-se uma agenda que há anos está em pauta na organização.
A pauta sobre subsídios agrícolas, segurança alimentar e liberalização do comércio é antiga, e após a última grande crise alimentar, nos anos de 2007 e 2008, foi retomada de forma mais fervorosa por organismos internacionais, principalmente pela ONU (Organização das Nações Unidas), FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) e OMC. Em 2011, por exemplo, Olivier De Schutter, em relatório da ONU intitulado “The World Trade Organization and the Post-Global Food Crisis Agenda”, critica a OMC afirmando que “muitas regras (da OMC) são ambíguas e injetam um grande grau de incerteza nas políticas de segurança alimentar, assim, desencorajando o Estado de desenvolver e implantar estratégias abrangentes e inovadoras sobre direito à alimentação”, e completa dizendo que “a rodada de Doha não deve desencorajar as políticas de inovação em segurança alimentar, ela deve estimular isso.”
São sugeridas pelo autor deste relatório diversas iniciativas que poderiam vir a “colaborar” com a segurança alimentar, entre elas: investimento em programas de apoio a agricultores de pequeno porte, redes de segurança para pobres urbanos e rurais, criação de reservas públicas de alimentos e diminuição da dependência do comércio internacional, como alguns exemplos. Para a implantação destas iniciativas, entretanto, seriam necessárias mudanças de critérios de subsídios adotados pela OMC, tornando-os mais flexíveis e abertos.
Como resposta a este documento, Pascal Lamy, diretor da OMC à época, elaborou uma carta refutando as críticas direcionadas à Organização. Lamy defende, sabiamente, que a comércio internacional é parte do pacote de soluções para se atingir segurança alimentar, e que é possível garantir esta sem desrespeitar os critérios preestabelecidos referentes a subsídios. Ressalva, ainda, que na crítica apresentada pelo Sr. Olivier de Schutter, este não demonstra que subsídios envolvem custo para um país, visto que ocorre o movimento da máquina pública e necessita-se de arrecadação de impostos para suportar estes.
Cumpre salientar que a OMC tem três objetivos principais, sendo estes: auxiliar no fluxo livre do comércio, promover uma maior liberalização gradual através da negociação e criar um meio neutro de resolução de litígios entre os Estados. A consequência da devida liberalização do comércio é a promoção da segurança alimentar. Cephas Lumina, especialista em dívida externa e direitos humanos da própria ONU, em seu trabalho “Livre Mercado ou Apenas Mercado”, reitera que liberalização tem consequências positivas sobre a pobreza de três maneiras: através do seu impacto sobre os preços dos bens, através de seu impacto sobre o lucro e, portanto, no emprego e remuneração, e através de seu impacto sobre as políticas fiscais do governo.
Dessa forma, é imprescindível que se abra mão dos subsídios e taxações sobre a importação de alimentos a fim de estimular o livre comércio, atingindo positivamente o mercado dos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. Garante-se, desta maneira, acesso ao mercado por estes, assim como preços mais justos à população do país importador, contribuindo para a segurança alimentar de ambos os envolvidos no comércio do alimento.
Percebe-se, portanto, que a Índia deu um passo para trás, impedindo seu próprio desenvolvimento e maior garantia de sua segurança alimentar, optando pela situação que certamente menos lhe favorecerá a longo prazo. Espera-se que o restante dos países evite este caminho, prosseguindo com negociações que tenham como objeto a maior abertura do seu comércio, principalmente o agrícola.
Gabriela Bratz Lamb é acadêmica de Direito da UniRitter (Porto Alegre/RS), bolsista de Iniciação Científica na área de direito comercial, Conselheira do Clube Miss Rand
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