Com base em reportagem de O Estado de São Paulo, o Jornal Nacional da Globo, edição de sábado (2), divulgou a decisão do juiz Sérgio Moro de convocar para esta semana que se inicia depoimentos dos nove executivos e empresários que tiveram direito a prisão domiciliar por decisão do Supremo tribunal Federal. Trata-se, evidentemente, da nova estratégia colocada em prática pelo juiz, em consequência do que resolveu o STF. Pois agora em vez de prisão preventiva, como era de esperar, o juiz parte para apressar os processos de condenação dos acusados e em caso afirmativo devolvê-los à prisão em regime fechado. O primeiro a ser ouvido, segundo o JN, será o empresário Ricardo Pessoa proprietário da UTC, considerado o articulador chefe do clube das empreiteiras nas transações com a Petrobras.
As transações envolveram inclusive, como o Globo de domingo (3) divulgou, duas mil e duzentas visitas dos operadores do esquema à sede da Petrobras no Rio de janeiro, visitas aos ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró e o gerente Pedro Barusco. Além desses, as visitas se estenderam a Sergio Gabrielli e Graça Foster, ex-presidentes da estatal. Duas mil e duzentas visitas de 2004 a 2014 não acontecem por acaso. Este número inclusive é confirmado por registros oficiais. Mas será que os encontros limitaram-se apenas aos verificados nos arquivos da Petrobras?
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Por coincidência do destino, o empresário Emilio Odebrecht publicou na Folha de São Paulo de domingo um artigo sobre a existência de corrupção na Petrobras, o que, sem dúvida, acrescenta uma informação importante sobre o assalto desfechado contra a Petrobras, sobretudo porque o empresário refere-se ao balanço da empresa que inclui o peso das propinas no resultado negativo apresentado. Para ele, o valor de 6,2 bilhões de reais é apenas simbólico. Pagamos um preço muito alto pelo custo Brasil, acrescentou.
Denso e tenso
O panorama, portanto, envolvendo os réus relacionados pelo juiz Sérgio Moro, apesar da decisão do STF, permanece tanto denso quanto tenso, já que diante de uma provável condenação em primeira instância os acusados dificilmente poderão contar com nova decisão da segunda turma do Supremo, em consequência da reportagem de Rodrigo Rangel, publicada na Revista Veja que se encontra nas bancas, classificando de impróprias as ligações de um dos ministros da Corte com o presidente da OAS Leo Pinheiro. Ligações sensíveis à primeira vista, capazes de levar o ministro Dias Toffoli a se considerar impedido de atuar no processo no qual se inclui o principal executivo dessa empreiteira.
O problema, agora, transforma-se numa questão de tempo e de limite, uma vez que se tornou nítida a disposição de Sérgio Moro em apressar o julgamento definitivo dos envolvidos, em relação aos quais pesam os depoimentos contidos nas delações premiadas.
Fatos verdadeiros
As delações premiadas incomodam excepcionalmente os acusados, uma vez que dificilmente uma série de personagens não confirmariam o pagamento de comissões ilegais por contratos efetuados na área do petróleo. Inclusive porque, em primeiro lugar, não teria cabimento alguém mentir sobre tais atos; em segundo lugar porque evidentemente os delatores e a Polícia Federal têm provas suficientes de tais confirmações. Afinal de contas não faria sentido alguém afirmar ter pago propina sem que tal fato fosse verdadeiro. Por que alguém agiria assim? Em um caso isolado ainda poderia se admitir a hipótese. Mas não em praticamente quase uma centena de versões.
Isso de um lado. De outro, basta comparar os salários recebidos pelos acusados e sua evolução patrimonial. A incompatibilidade vai emergir das sombras de maneira irrefutável. Vejam os leitores por exemplo o caso de Renato Duque que, na véspera de ter sua prisão decretada, fez uma transferência de 31 milhões de euros de um banco da Suíça para outro em Mônaco. Como poderia um homem cujos salários eram de 105 mil reais por mês chegar a tal importância?
Além de tudo, é preciso não esquecer que o imposto de renda na fonte absorve 27% dos vencimentos de todos a partir de volume bem inferior ao de 105 mil reais. A incompatibilidade entre a receita e o patrimônio já por si representa indicativo bastante forte em matéria de suspeita.
Dólares na bagagem
Além desse aspecto, existe outro que se situa nas transferências bancárias para o exterior, uma vez que ninguém pode ser portador de altas quantias em dólar na sua bagagem. Basta indagar as informações necessárias ao Banco Central, sem o conhecimento do qual tais remessas não seriam possíveis.
Enfim, voltando ao início desta matéria, verificamos que a nova estratégia de Sérgio Moro dificilmente poderá ser desarmada por um novo obstáculo judicial, sem que tal hipótese deixe de produzir uma fortíssima reação por parte da opinião pública levando ao descrédito as instituições brasileiras, e do próprio país no cenário internacional.
Editado pelo Epoch Times