Desde o início de abril, a fiscalização dos agentes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) em cima dos cidadãos mal educados em Porto Alegre (RS) está acirrada. Quem for flagrado atirando embalagens, frascos ou qualquer outro tipo de lixo nas ruas da capital estará sujeito a multas que podem chegar a mais de R$ 4 mil. A medida faz parte das novas regras do Código Municipal de Limpeza da capital.
Os agentes concentram suas atuações nas ruas do centro, mas as regras também passam a valer para toda a cidade. Eles podem usar qualquer prova material, como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, filmagens ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic), até identificar o infrator. A ação em Porto Alegre é semelhante a do município de Alvorada, no Rio Grande do Sul, e no Rio de Janeiro.
Para alertar a população a respeito da ação, a prefeitura já disponibilizou panfletos com o objetivo de familiarizá-los. Segundo o DMLU, 20% do valor da arrecadação das multas será destinado a projetos de educação ecológica.
De acordo com o departamento, após a pessoa ser autuada ela terá um prazo limite de 15 dias para encaminhar a defesa junto ao serviço de fiscalização. Uma comissão julgadora receberá o recurso. A partir de então, a condenação pode ser reformulada ou a multa poderá ser cobrada de forma efetiva.
Infrações e penalidades
Leve: R$263,82
O novo código alerta para os cidadãos não depositarem e atirarem nas calçadas papéis, invólucros, embalagens ou objetos semelhantes; não realizarem triagem do resíduo e embalar sacos com mais de 100 litros. Caso isso ocorra estarão sujeitos a multa. Já os veículos próprios de destinação e venda de alimentos deverão ter recipientes para separar resíduos orgânicos e reciclados, abrigando-os em sacos de 40 litros.
Média: R$ 527,65
Para não pagar essa multa é preciso que os moradores e donos de estabelecimentos de venda de alimentos separem corretamente os resíduos. Além disso, bares, lanchonetes, confeitarias precisam deixar disponível ao público as lixeiras específicas da coleta seletiva para que os materiais sejam corretamente depositados.
Grave: R$ 2.110,60
A multa grave será aplicada se os resíduos orgânicos e reciclados não forem apresentados para os caminhões de coleta seletiva nos dias estipulados pelo DMLU. Além disso, leva multa quem depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer as ruas e retirar os resíduos dos terrenos abertos ou calçadas.
Gravíssima: R$ 4.221,21
Pela nova lei, não é permitido jogar o lixo em locais não licenciados. Materiais pontiagudos devem ser embalados corretamente, de modo a não machucar agentes de limpeza enquanto o manuseiam. Não é permitido também descartar nas ruas materiais decorrentes de decapagens, desmatamentos ou construção civil, nem estes mesmos materiais em rios, lagos, arroios. Além disso, é proibido danificar equipamentos da coleta seletiva, como por exemplo, as lixeiras.
Ingrid Araújo é jornalista formada desde 2010, atualmente redatora do Pensamento Verde, escrevendo matérias relacionadas à preservação do meio ambiente e sobre sustentabilidade. Atuou como Diretora do Centro de Formação de Condutores e Educadora de trânsito, lecionando nas matérias de Legislação de Trânsito, Meio Ambiente e Cidadania
Esse conteúdo foi originalmente publicado no site Pensamento Verde